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Texto do artigo · p. 19 Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob N EL 101397483, uma entidade denominada Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Nasser Jamal Abdul, natural de Maputo, nascido a 10 de Março de 1992, actualmente residente na cidade de Maputo, Avenida Valentim Siti, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Celebra consigo mesmo o presente contrato para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moovanúncios & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 248, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de automóveis, anúncio de automóveis e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todo pertecente, em cem por cento ao único sócio, o senhor Abdul Nasser Jamal Abdul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a estranhos depende do consetimento do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são atribuídas ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante e suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob N EL 101397483, uma entidade denominada Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Abdul Nasser Jamal Abdul, natural de Maputo, nascido a 10 de Março de 1992, actualmente residente na cidade de Maputo, Avenida Valentim Siti, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Celebra consigo mesmo o presente contrato para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moovanúncios & Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 248, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de automóveis, anúncio de automóveis e serviços.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todo pertecente, em cem por cento ao único sócio, o senhor Abdul Nasser Jamal Abdul.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos depende do consetimento do sócio.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são atribuídas ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante e suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  35. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente será atribuído ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  38. Texto do artigo, página 20: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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