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Texto do artigo · p. 20 Namuli Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação simplificada, que, por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Namuli Investimentos, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três oito oito quatro um sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 20 A Namuli Investimentos, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua José
Texto do artigo · p. 20 Mateus, n.º 186, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de projectos e empresas;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração, gestão e administração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização de investimentos e participações de capitais;
Número ou marcador · p. 20 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividade de procurement;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e está dividido e representado em 10 (dez) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Namuli Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação simplificada, que, por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Namuli Investimentos, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três oito oito quatro um sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e espécie
  5. Texto do artigo, página 20: A Namuli Investimentos, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação social
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua José
  10. Texto do artigo, página 20: Mateus, n.º 186, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de projectos e empresas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, gestão e administração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Realização de investimentos e participações de capitais;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços gerais;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Actividade de procurement;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social e aumentos
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e está dividido e representado em 10 (dez) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Composição do Conselho de Administração
  30. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  38. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
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