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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Namuli Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação simplificada, que, por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Namuli Investimentos, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três oito oito quatro um sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 20: A Namuli Investimentos, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua José
- Texto do artigo, página 20: Mateus, n.º 186, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de projectos e empresas;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, gestão e administração de projectos;
- Número ou marcador, página 20: c) Realização de investimentos e participações de capitais;
- Número ou marcador, página 20: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 20: g) Actividade de procurement;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social e aumentos
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e está dividido e representado em 10 (dez) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Composição do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
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