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Texto do artigo · p. 20 Necafé Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379671, uma entidade denominada Necafé Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Fernando José Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318947F, a oito de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Adleny Lourete Pereira Mourinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que é constituída a presente sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Necafé Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Intermediação em negociações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Representação de marcas; d)Comércio de produtos de higienização;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 20 g) Catering;
Número ou marcador · p. 20 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Boane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Necafé Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379671, uma entidade denominada Necafé Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Fernando José Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318947F, a oito de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Adleny Lourete Pereira Mourinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que é constituída a presente sociedade
  6. Texto do artigo, página 20: comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Necafé Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Intermediação em negociações imobiliárias;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Representação de marcas; d)Comércio de produtos de higienização;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso de calçado;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Catering;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Import e export.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  26. Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Boane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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