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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Necafé Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379671, uma entidade denominada Necafé Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Fernando José Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318947F, a oito de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Adleny Lourete Pereira Mourinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que é constituída a presente sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Necafé Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Intermediação em negociações imobiliárias;
- Número ou marcador, página 20: c) Representação de marcas; d)Comércio de produtos de higienização;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 20: g) Catering;
- Número ou marcador, página 20: h) Import e export.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Boane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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