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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: PowerLife Global Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370208, uma entidade denominada de PowerLife Global Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nomasonto Rikhotso, solteira, maior, sulafricano, natural de Zaf, portadora do Passaporte n.º A06690876, emitido pela Direcção de Migração da África de Sul, aos 24 de Abril de 2018, residente no bairro Tchumene-2, Avenida Samora Machel, quarteirão 27, casa n.º 7, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Esther Nomokosi, solteira, maior, sulafricana, natural de Zaf, portadora do Passaporte n.º A05870842, emitido pela Direcção de Migração da África de Sul, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no Tchumene-2, Avenida Samora Machel, quarteirão 27, casa n.º 7, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: José Stanley Elfo Chemane, solteiro, maior, moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319596N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 2 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Manhiça, Zona não parcelada-Maciana;
- Texto do artigo, página 22: Rigumaho Edwin Katarenga, moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105944677F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2016, residente em TambaraChimoio;
- Texto do artigo, página 22: Matilde Moisés Macuácua, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105764387F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, residente no Bairro do Aeroporto-B, quarteirão n.º 9, casa n.º 19, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de PowerLife Global Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 2500, bairro do Aeroporto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, distribuição e vendas de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Nomasonto Rikhotso, com oitenta e sete mil e quinhetos meticais, correspondente a 35% por cento do capital social da empresa, Esther Nomokosi, com oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% por cento do capital social da empresa, José Stanley Elfo Chemane, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa, Rigumaho Edwin Katarenga, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa e Matilde Moisés Macuácua, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo dos sócia Matilde Moisés Macuacua, que desde já nomeada gerente
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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