III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2020

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Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia da geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326411, uma entidade denominada de Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100030307Q, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção de obras pública e civil; manutenção de edifícios; consultoria em engenharia, arquitectura, ambiente, contabilidade, auditoria, fiscalidade, actividade jurídica e advocacia, informática e outras consultorias afins; perfuração de poços, captação, tratamento e distribuição de água; exploração e prosperarão mineira e comercialização de produtos minerais, pedras e metais preciosos; parque de comercialização de viaturas e seus acessórios; promoção imobiliária; limpeza de
Texto do artigo · p. 10 edifícios e máquinas industriais; comercialização e produção de produtos alimentares, agropecuário; mercearia; recolha de sucatas e lixo e a reciclagem; comercialização e aluguer de diversas máquinas e equipamentos industriais e suas partes; comercialização de vestuários e seus acessórios; instalação de bombas de combustível, loja de conveniência, comercialização de gás doméstico; agência de viagem e guias turísticos; hotelaria, restaurante, bar, discoteca e salas de dança; hospital, clínica de saúde geral e internamento; clínica dentária e comercialização de medicamentos equipamento hospital, cirúrgico e seus componentes; transporte de mercadoria, transporte de minério e de passageiros; logística; instalação de redes informática e seus componentes; venda de material de escritório e seus consumíveis; papelaria, reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade; prestação de serviços em várias áreas; carpintaria, serralharia, mecânica geral; reparação de equipamentos e computadores; casa de câmbio; microcrédito; joelharia; embalagem, instalação de diversas industriais; despacho aduaneiro; gestão de ambiente, segurança no trabalho; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Icónica Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte, lavrada a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Icónica Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2707, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, num valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Alsone Julião Muloche, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Por assinaturas do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos conforme lhe haja sido delegada pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398021, uma entidade denominada de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Alfredo Macamo, solteira maior, natural
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, residente, no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, n.º 534, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533515S, emitido ao doze de Outubro de ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á
Texto do artigo · p. 11 pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Rua Dos Forte, n.º 534, no distrito Municipal Ka Mubukwana.
Texto do artigo · p. 11 Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e retalho com importação de material e equipamento informático, papelaria, hospital, produtos de higiene e limpeza, vestuário, tecidos, sapatos, cortinados, tapetes, mobiliário e vários produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal e administrativo, logística informática bem como outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como e exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único, Amélia Alfredo Macamo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Amélia Alfredo Macamo.
Texto do artigo · p. 11 Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os herdeiros assumem auto-
Texto do artigo · p. 11 maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte da sociedade Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 628 589 deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kátmart Metais, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101196453, a sociedade Kátmart Metais, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kátmart Metais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material e equipamento de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Manutenção, reparação e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, pertencente ao sócio, Domingos João Ricardo Matias, casado, natural de Mafra- -Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º P673488, emitido em Portugal aos 9 de Março de 2017 e do NUIT 115964488;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente à sócia, Kátia Caliano Vida, casada,
Texto do artigo · p. 12 natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101967502M, emitido em Tete aos 3 de Março de 2016 e do NUIT 106830282.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos João Ricardo Matias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte da sociedade Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716038, deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 32.000,00MT trinta e dois mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pelo sócio único Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kunyuumba, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101398293, uma sociedade denominada Kunyuumba, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Kunyuumba, S.A., tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 13 f) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 13 g) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração – Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 13 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero sete quatro dois um zero um, com a data de constituição de vinte e seis de Maio de dois mil dezasseis, com sede na cidade de Maputo, a sócia Helena Sonto deliberou sobre as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rio Limpopo, n.º 217, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da sócia, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurarem vanta-josas, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 14 c) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 14 d) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 e) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 14 f) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 14 g) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 14 h) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 i) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 14 j) Comércio de produtos farmacêuticos, fármacos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 14 b) Encadernação e emplastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 14 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 14 e) Cosultoria;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo mais nada a discutir, todos os demais artigos do contrato de sociedade não referenciados na presente sessão se mantêm inalterados, ao que foi encerada a sessão às nove horas e vinte e sete minutos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicaçao, que, aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Leg ais, sob NUEL 101279421, uma sociedade por quotas denominada Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mandla Shine - Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Mandla Shine-EAS, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Mandla Shine-EAS, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Mandla Shine-EAS, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mandla Shine-EAS, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) São actividades principais da Mandla Shine-EAS, Limitada:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria sócio-ambiental e de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Auditoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenho, construção e fiscalização de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção, reabilitação e sinalização de estadas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 f) Projeção, construção e fiscalização de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenho de planos de estrutura e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 14 h) Requalificação e recuperação e áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Estudos socio-económicos e gestão de reassentamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Gestão das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 14 k) Gestão de projectos e contratos;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços de nutrição;
Número ou marcador · p. 14 m) Prestação de serviços de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 14 n) Desenvolver actividades de comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 14 o) Fornecimento de bens e serviços às instituições;
Número ou marcador · p. 14 p) Serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade agropecuária ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente ao
Texto do artigo · p. 15 sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527, quinto andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente a Eduardo Saldanha Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 465, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643428N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Passaporte n.º AB0715822, emitido a 4 de Julho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração;
Número ou marcador · p. 15 d) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Mirela Minina Manuel Romão Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752278J, emitido a 27 de Janeiro de 2020;
Número ou marcador · p. 15 e) Um valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Leontina Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899499M, emitido a 28 de Fevereiro de 2011.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Incremento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da Mandla Shine-EAS, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência exclusiva)
Texto do artigo · p. 15 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 15 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de, pelo menos, um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A Mandla Shine-EAS, Limitada, só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marra Holding, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia da geral.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326411, uma entidade denominada de Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
  32. Texto do artigo, página 9: Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100030307Q, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, Maputo.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: Duração
  39. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Construção de obras pública e civil; manutenção de edifícios; consultoria em engenharia, arquitectura, ambiente, contabilidade, auditoria, fiscalidade, actividade jurídica e advocacia, informática e outras consultorias afins; perfuração de poços, captação, tratamento e distribuição de água; exploração e prosperarão mineira e comercialização de produtos minerais, pedras e metais preciosos; parque de comercialização de viaturas e seus acessórios; promoção imobiliária; limpeza de
  44. Texto do artigo, página 10: edifícios e máquinas industriais; comercialização e produção de produtos alimentares, agropecuário; mercearia; recolha de sucatas e lixo e a reciclagem; comercialização e aluguer de diversas máquinas e equipamentos industriais e suas partes; comercialização de vestuários e seus acessórios; instalação de bombas de combustível, loja de conveniência, comercialização de gás doméstico; agência de viagem e guias turísticos; hotelaria, restaurante, bar, discoteca e salas de dança; hospital, clínica de saúde geral e internamento; clínica dentária e comercialização de medicamentos equipamento hospital, cirúrgico e seus componentes; transporte de mercadoria, transporte de minério e de passageiros; logística; instalação de redes informática e seus componentes; venda de material de escritório e seus consumíveis; papelaria, reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade; prestação de serviços em várias áreas; carpintaria, serralharia, mecânica geral; reparação de equipamentos e computadores; casa de câmbio; microcrédito; joelharia; embalagem, instalação de diversas industriais; despacho aduaneiro; gestão de ambiente, segurança no trabalho; comércio geral com importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: Capital social
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações suplementares
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 10: Administração
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
  79. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: Icónica Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte, lavrada a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Icónica Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2707, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  93. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, num valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  99. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Alsone Julião Muloche, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  102. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Por assinaturas do administrador;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos conforme lhe haja sido delegada pela administração.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico,
  109. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 11: Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398021, uma entidade denominada de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Alfredo Macamo, solteira maior, natural
  112. Texto do artigo, página 11: de Maputo, residente, no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, n.º 534, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533515S, emitido ao doze de Outubro de ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á
  114. Texto do artigo, página 11: pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Rua Dos Forte, n.º 534, no distrito Municipal Ka Mubukwana.
  118. Texto do artigo, página 11: Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: Duração
  121. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: Objecto
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e retalho com importação de material e equipamento informático, papelaria, hospital, produtos de higiene e limpeza, vestuário, tecidos, sapatos, cortinados, tapetes, mobiliário e vários produtos não especificados;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal e administrativo, logística informática bem como outras actividades não especificadas;
  127. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como e exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: Capital social
  130. Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único, Amélia Alfredo Macamo.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: Gerência
  133. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Amélia Alfredo Macamo.
  134. Texto do artigo, página 11: Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  135. Texto do artigo, página 11: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  141. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os herdeiros assumem auto-
  142. Texto do artigo, página 11: maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte da sociedade Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 628 589 deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 11: Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
  153. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Capital social
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  161. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Kátmart Metais, Limitada
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101196453, a sociedade Kátmart Metais, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: ( Denominação)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kátmart Metais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 12: (Sede, social)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de minerais;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material e equipamento de construção civil com importação e exportação;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Manutenção, reparação e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, pertencente ao sócio, Domingos João Ricardo Matias, casado, natural de Mafra- -Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º P673488, emitido em Portugal aos 9 de Março de 2017 e do NUIT 115964488;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente à sócia, Kátia Caliano Vida, casada,
  181. Texto do artigo, página 12: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101967502M, emitido em Tete aos 3 de Março de 2016 e do NUIT 106830282.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos João Ricardo Matias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
  192. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2020. — O Con-
  193. Texto do artigo, página 12: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  194. Texto do artigo, página 12: Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte da sociedade Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716038, deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 12: Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Capital social
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 32.000,00MT trinta e dois mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes.
  203. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pelo sócio único Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Kunyuumba, S.A.
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101398293, uma sociedade denominada Kunyuumba, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  212. Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede, objecto e duração
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kunyuumba, S.A., tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  222. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
  223. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  224. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  225. Número ou marcador, página 13: f) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  226. Número ou marcador, página 13: g) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração – Composição)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  241. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  242. Número ou marcador, página 13: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  243. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Administração)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  248. Texto do artigo, página 13: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  250. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  251. Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 13: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  253. Número ou marcador, página 13: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  254. Número ou marcador, página 13: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de dois administradores;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  263. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  273. Texto do artigo, página 13: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  274. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero sete quatro dois um zero um, com a data de constituição de vinte e seis de Maio de dois mil dezasseis, com sede na cidade de Maputo, a sócia Helena Sonto deliberou sobre as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  277. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rio Limpopo, n.º 217, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da sócia, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurarem vanta-josas, mediante autorização das autoridades competentes.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  285. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de logística e transporte;
  286. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  287. Número ou marcador, página 14: c) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
  288. Número ou marcador, página 14: d) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  289. Número ou marcador, página 14: e) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  290. Número ou marcador, página 14: f) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  291. Número ou marcador, página 14: g) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  292. Número ou marcador, página 14: h) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  293. Número ou marcador, página 14: i) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos;
  294. Número ou marcador, página 14: j) Comércio de produtos farmacêuticos, fármacos e seus derivados.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Execução de fotocópias;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Encadernação e emplastificação de documentos;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Internet café;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Serigrafia e gráfica;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Cosultoria;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  303. Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nada a discutir, todos os demais artigos do contrato de sociedade não referenciados na presente sessão se mantêm inalterados, ao que foi encerada a sessão às nove horas e vinte e sete minutos.
  304. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicaçao, que, aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Leg ais, sob NUEL 101279421, uma sociedade por quotas denominada Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Criação e denominação)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mandla Shine - Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Mandla Shine-EAS, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  312. Texto do artigo, página 14: A Mandla Shine-EAS, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 14: A Mandla Shine-EAS, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A Mandla Shine-EAS, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) São actividades principais da Mandla Shine-EAS, Limitada:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria sócio-ambiental e de engenharia;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Auditoria e fiscalização de obras;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  326. Número ou marcador, página 14: d) Desenho, construção e fiscalização de obras hidráulicas;
  327. Número ou marcador, página 14: e) Construção, reabilitação e sinalização de estadas e pontes;
  328. Número ou marcador, página 14: f) Projeção, construção e fiscalização de edifícios públicos e privados;
  329. Número ou marcador, página 14: g) Desenho de planos de estrutura e ordenamento do território;
  330. Número ou marcador, página 14: h) Requalificação e recuperação e áreas degradadas;
  331. Número ou marcador, página 14: i) Estudos socio-económicos e gestão de reassentamento;
  332. Número ou marcador, página 14: j) Gestão das mudanças climáticas;
  333. Número ou marcador, página 14: k) Gestão de projectos e contratos;
  334. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de nutrição;
  335. Número ou marcador, página 14: m) Prestação de serviços de responsabilidade social;
  336. Número ou marcador, página 14: n) Desenvolver actividades de comércio a grosso;
  337. Número ou marcador, página 14: o) Fornecimento de bens e serviços às instituições;
  338. Número ou marcador, página 14: p) Serviços de importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade agropecuária ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente ao
  345. Texto do artigo, página 15: sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527, quinto andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente a Eduardo Saldanha Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 465, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643428N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Passaporte n.º AB0715822, emitido a 4 de Julho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração;
  348. Número ou marcador, página 15: d) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Mirela Minina Manuel Romão Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752278J, emitido a 27 de Janeiro de 2020;
  349. Número ou marcador, página 15: e) Um valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Leontina Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899499M, emitido a 28 de Fevereiro de 2011.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 15: (Incremento do capital social)
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  359. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  362. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da Mandla Shine-EAS, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Competência exclusiva)
  370. Texto do artigo, página 15: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Alteração do contracto de sociedade;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 15: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de, pelo menos, um administrador.
  382. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  383. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
  384. Número ou marcador, página 15: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 15: Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  392. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 15: A Mandla Shine-EAS, Limitada, só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 16: (Legislação supletiva)
  398. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  399. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Marra Holding, S.A.
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