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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Boost Cash & Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367282, uma entidade denominada de Boost Cash & Carry, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Momad Sajid Haji Noor Mahomed, casado com Sultana Mamade Abdulcarimo, sob regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 4507, condomínio Adil n.º 409, casa n.º 9, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 100440202, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114929N, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sultana Mamade Abdulcarimo, casada com Momad Sajid Haji Noor Mahomed, sob regime de comunhão geral de bens, de 44 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua 4507, condomínio Adil n.º 409, contribuinte fiscal n.º 100503328, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114927A,de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Boost Cash & Carry, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 5: cidade da Matola, Avenida Josina Machel n.º 1056, bairro da Machava, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho de produtos alimentar, bebidas, produtos de higiene, beleza, brinquedos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) do capital social, pertencente a sócia Sultana Mamade Abdulcarimo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de dominio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade fica á cargo do sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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