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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ÁFRICA – Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101279421, uma entidade denominada ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, abreviadamente designada por ÁFRICA Consult, Lda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada. é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, tem sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Magumbwe, n.º 250, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) São actividades principais da ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada:
- Número ou marcador, página 2: a) Assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: c) Produção conteúdos de informação e divulgação através de várias plataformas;
- Número ou marcador, página 2: d) Organização de fórum de negócios e missões empresariais;
- Número ou marcador, página 2: e) Capacitação e assistência técnica às empresas;
- Número ou marcador, página 2: f) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Investimentos, gestão de participações e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 2: h) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo e-comércio;
- Número ou marcador, página 2: j) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade agrícola ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Um valor nominal de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527-5ºD, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: b) Um valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Vanessa Caren da Silva Cadir Mussagi, casada, natural de da cidade de Quelimane, província da Zambézia, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570674N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Incremento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Das prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Da gerência e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da ÁFRICA Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já
- Texto do artigo, página 3: serão administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência exclusiva)
- Texto do artigo, página 3: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral deliberara, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrario ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Do balanço)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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