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Texto do artigo · p. 9 Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326411, uma entidade denominada de Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100030307Q, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção de obras pública e civil; manutenção de edifícios; consultoria em engenharia, arquitectura, ambiente, contabilidade, auditoria, fiscalidade, actividade jurídica e advocacia, informática e outras consultorias afins; perfuração de poços, captação, tratamento e distribuição de água; exploração e prosperarão mineira e comercialização de produtos minerais, pedras e metais preciosos; parque de comercialização de viaturas e seus acessórios; promoção imobiliária; limpeza de
Texto do artigo · p. 10 edifícios e máquinas industriais; comercialização e produção de produtos alimentares, agropecuário; mercearia; recolha de sucatas e lixo e a reciclagem; comercialização e aluguer de diversas máquinas e equipamentos industriais e suas partes; comercialização de vestuários e seus acessórios; instalação de bombas de combustível, loja de conveniência, comercialização de gás doméstico; agência de viagem e guias turísticos; hotelaria, restaurante, bar, discoteca e salas de dança; hospital, clínica de saúde geral e internamento; clínica dentária e comercialização de medicamentos equipamento hospital, cirúrgico e seus componentes; transporte de mercadoria, transporte de minério e de passageiros; logística; instalação de redes informática e seus componentes; venda de material de escritório e seus consumíveis; papelaria, reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade; prestação de serviços em várias áreas; carpintaria, serralharia, mecânica geral; reparação de equipamentos e computadores; casa de câmbio; microcrédito; joelharia; embalagem, instalação de diversas industriais; despacho aduaneiro; gestão de ambiente, segurança no trabalho; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326411, uma entidade denominada de Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100030307Q, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Construção de obras pública e civil; manutenção de edifícios; consultoria em engenharia, arquitectura, ambiente, contabilidade, auditoria, fiscalidade, actividade jurídica e advocacia, informática e outras consultorias afins; perfuração de poços, captação, tratamento e distribuição de água; exploração e prosperarão mineira e comercialização de produtos minerais, pedras e metais preciosos; parque de comercialização de viaturas e seus acessórios; promoção imobiliária; limpeza de
  16. Texto do artigo, página 10: edifícios e máquinas industriais; comercialização e produção de produtos alimentares, agropecuário; mercearia; recolha de sucatas e lixo e a reciclagem; comercialização e aluguer de diversas máquinas e equipamentos industriais e suas partes; comercialização de vestuários e seus acessórios; instalação de bombas de combustível, loja de conveniência, comercialização de gás doméstico; agência de viagem e guias turísticos; hotelaria, restaurante, bar, discoteca e salas de dança; hospital, clínica de saúde geral e internamento; clínica dentária e comercialização de medicamentos equipamento hospital, cirúrgico e seus componentes; transporte de mercadoria, transporte de minério e de passageiros; logística; instalação de redes informática e seus componentes; venda de material de escritório e seus consumíveis; papelaria, reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade; prestação de serviços em várias áreas; carpintaria, serralharia, mecânica geral; reparação de equipamentos e computadores; casa de câmbio; microcrédito; joelharia; embalagem, instalação de diversas industriais; despacho aduaneiro; gestão de ambiente, segurança no trabalho; comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
  51. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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