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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326411, uma entidade denominada de Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100030307Q, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Hi & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhagalene, casa n.º 634, rés-do-chão, rua Milagre Mabote, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção de obras pública e civil; manutenção de edifícios; consultoria em engenharia, arquitectura, ambiente, contabilidade, auditoria, fiscalidade, actividade jurídica e advocacia, informática e outras consultorias afins; perfuração de poços, captação, tratamento e distribuição de água; exploração e prosperarão mineira e comercialização de produtos minerais, pedras e metais preciosos; parque de comercialização de viaturas e seus acessórios; promoção imobiliária; limpeza de
- Texto do artigo, página 10: edifícios e máquinas industriais; comercialização e produção de produtos alimentares, agropecuário; mercearia; recolha de sucatas e lixo e a reciclagem; comercialização e aluguer de diversas máquinas e equipamentos industriais e suas partes; comercialização de vestuários e seus acessórios; instalação de bombas de combustível, loja de conveniência, comercialização de gás doméstico; agência de viagem e guias turísticos; hotelaria, restaurante, bar, discoteca e salas de dança; hospital, clínica de saúde geral e internamento; clínica dentária e comercialização de medicamentos equipamento hospital, cirúrgico e seus componentes; transporte de mercadoria, transporte de minério e de passageiros; logística; instalação de redes informática e seus componentes; venda de material de escritório e seus consumíveis; papelaria, reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade; prestação de serviços em várias áreas; carpintaria, serralharia, mecânica geral; reparação de equipamentos e computadores; casa de câmbio; microcrédito; joelharia; embalagem, instalação de diversas industriais; despacho aduaneiro; gestão de ambiente, segurança no trabalho; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Henrique de Melo Manuel Henrique Isidoro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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