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- Texto do artigo, página 6: Cazindira Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100332248, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido aprovada a alteração dos artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..........................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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