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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: V&M Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397696, uma entidade denominada de V&M Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Jardim, rua das Aliorites, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos 21 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Ivandro Victória Vilanculos Júnior, menor, representado pelo pai (Ivandro Victória Vilanculos), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Jadim, na rua da Agricultura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307738713A, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação da sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de V&M Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delegado, casa n.º 110, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas: uma quota no valor de oito milhões de meticais (8.000.000,00MT), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Victória Vilanculos, e outra quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) do capital, pertencente ao socio Ivandro Victória Vilanculos Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente, será exercida pelo sócio Ivandro Victória Vilanculos, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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