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- Texto do artigo, página 25: Supply Chain Integrator, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101348377, uma entidade denominada de Supply Chain Integrator, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Chaharbanú Amade Miá de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17;
- Texto do artigo, página 25: Arif Omar Caba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110101046994N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17.
- Texto do artigo, página 25: Constituem aos dezassete de Março de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto no artigo 90, Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Supply Chain Integrator, Limitada, abreviadamente designada por SCI, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e informática;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenho e implementação de programas de ligações empresariais;
- Número ou marcador, página 25: c) Organização de workshops e acções de formação;
- Número ou marcador, página 25: d) A actividade de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Arif Omar Cabá.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aumento e redução do capital social. Três) O capital social pode ser aumentado
- Texto do artigo, página 25: ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 25: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado o gerente o Issufo Omar Cabá.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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