Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatór ia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330702, uma entidade denominada de Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por sócio único senhor Abelardo Purificação Manusse, nascido a 7 de Julho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001345841N, emitido
- Texto do artigo, página 18: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015, natural de Nhacutse, Xai-Xai, filho de Francisco Manusse e de Luciana Neuassane, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 760.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A microfinança adopta a denominação Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sua sede no município da Matola, prinvíncia de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duranção)
- Texto do artigo, página 18: A duração da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e quando estiver regularmente inscrito junto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A microfinança tem por objecto (actividades):
- Número ou marcador, página 18: a) Concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de depósito (voluntários ou obrigatórios);
- Número ou marcador, página 18: c) Seguros (saúde, vida, reforma, etc.);
- Número ou marcador, página 18: d) Cartões de crédito;
- Número ou marcador, página 18: e) Capital de risco;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de desenvolvimento de negócio;
- Número ou marcador, página 18: g) Aluguer e compra de cofres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ainda desenvolver actividade de auditoria interna aos pequenos investidores e aos seus clientes.
- Número ou marcador, página 18: Três) As responsabilidades da actividade de auditoria interna são definidas pelo Conselho da Gerência como parte de seu papel de supervisão a outras entidades do mesmo ramo de negócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Independência e objectividade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A actividade de microfinança permanecerá livre de interferência de qualquer elemento da organização, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, ou conteúdo de reporte de vistoria, para permitir a manutenção de uma atitude mental necessária de independência e objectividade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A microfinança terá responsabilidade ou autoridade operacional direta sobre qualquer uma das actividades de crédito. Da mesma
- Texto do artigo, página 18: forma, implementará controlos internos, desenvolverá procedimentos, instalará sistemas, preparará registos que facilitarão o controlo dos activos financeiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os colaboradores deverão exibir o mais alto nível de objectividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da actividade ou processo examinado dos clientes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os colaboradores deverão realizar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não devendo ser influenciados indevidamente por seus próprios interesses ou por outros na formação de julgamentos para efeitos de concessão de crédito.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O executivo chefe da microfinança confirmará ao gerente a independência das vistorias realizadas pelos colaboradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abelardo Purificação Manusse.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou em bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A actividade da microfinança englobará diversos serviços financeiros, dentre os quais empréstimos, poupança, seguros e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Avaliará a fiabilidade e a integridade das informações e os meios apresentados na vistoria e identificará, mensurará, classificará tais informações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Avaliará os clientes para garantir a conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Avaliará os meios de salvaguardar os activos e, conforme apropriado, verificará a existência de tais activos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Avaliará as operações ou programas para verificar se os resultados são consistentes com as metas e objectivos estabelecidos e se as operações ou programas estão sendo conduzidos conforme planeado pela microfinança.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Monitorará e avaliará os prazos de liquidação da dívida dos clientes e a eficácia dos processos de gestão de riscos da microfinança.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Avaliará a qualidade do desempenho dos colaboradores e clientes anteriores e o grau de coordenação com o gerente da microfinança.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Reportará exposições significativas a riscos e questões de controlo, incluindo riscos
- Texto do artigo, página 19: de fraude, burla, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Plano de auditoria dos créditos concedidos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao menos anualmente, o gerente irá submeter à alta administração e ao Conselho da Microfinança um plano de auditoria interna e externa para revisão e aprovação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O plano de cobrança coerciva será composto por um cronograma de trabalho assim como requisitos orçamentários e de recursos para o ano fiscal/calendário seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer desvio significativo do plano de qualquer crédito concedido será comunicado à alta administração por meio de relatórios periódicos de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Monitoramento dos créditos e taxas de juros e prazo de pagamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) Um relatório escrito será preparado e emitido pelos colaboradores, após concessão de crédito aos clientes (mutuários).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os prazos de vencimento são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Crédito diário – A taxa é de 20% - amortiza em um mês, isto é, pagamento em prestações de três em três dias;
- Número ou marcador, página 19: b) Crédito Semanal – a taxa é de 25% amortiza em quatro semanas (um mês), isto é, paga as prestações uma vez por semana;
- Número ou marcador, página 19: c) Crédito quinzenal – taxa de 30% amortiza em dois meses, isto é, paga as prestações uma vez de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Prazo de pagamento dos créditos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O prazo de pagamento dos créditos deverá ser em função ao período definido e estipulado pela entidade em concordância com o cliente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A todas as descobertas de riscos dos créditos concedidos será dado o seu devido acompanhamento apropriado, isto é, todas as descobertas significativas ficarão em um arquivo de questões pendentes até serem resolvidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Avaliação periódica)
- Número ou marcador, página 19: Um) O chefe da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, reportará periodicamente à alta gerência e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria, assim como sobre seu desempenho em relação ao seu plano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O reporte também incluirá exposições relevantes a riscos e questões de controlo, incluindo riscos de fraude, questões de gestão e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.
- Número ou marcador, página 19: Três) O executivo chefe de auditoria comunicará à alta administração e ao conselho sobre o programa de certificação de qualidade e melhoria da actividade da organização, incluindo os resultados das avaliações internas e externas contínuas conduzidas, ao menos, a cada seis meses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada)
- Texto do artigo, página 19: A gerência da microfinança, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Abelardo Purificação Manusse, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas microfinanças em vigor na República de Moçambique segundo as orientações do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.