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Texto do artigo · p. 18 Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatór ia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330702, uma entidade denominada de Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por sócio único senhor Abelardo Purificação Manusse, nascido a 7 de Julho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001345841N, emitido
Texto do artigo · p. 18 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015, natural de Nhacutse, Xai-Xai, filho de Francisco Manusse e de Luciana Neuassane, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 760.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A microfinança adopta a denominação Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sua sede no município da Matola, prinvíncia de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duranção)
Texto do artigo · p. 18 A duração da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e quando estiver regularmente inscrito junto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A microfinança tem por objecto (actividades):
Número ou marcador · p. 18 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de depósito (voluntários ou obrigatórios);
Número ou marcador · p. 18 c) Seguros (saúde, vida, reforma, etc.);
Número ou marcador · p. 18 d) Cartões de crédito;
Número ou marcador · p. 18 e) Capital de risco;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de desenvolvimento de negócio;
Número ou marcador · p. 18 g) Aluguer e compra de cofres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ainda desenvolver actividade de auditoria interna aos pequenos investidores e aos seus clientes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As responsabilidades da actividade de auditoria interna são definidas pelo Conselho da Gerência como parte de seu papel de supervisão a outras entidades do mesmo ramo de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Independência e objectividade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A actividade de microfinança permanecerá livre de interferência de qualquer elemento da organização, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, ou conteúdo de reporte de vistoria, para permitir a manutenção de uma atitude mental necessária de independência e objectividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A microfinança terá responsabilidade ou autoridade operacional direta sobre qualquer uma das actividades de crédito. Da mesma
Texto do artigo · p. 18 forma, implementará controlos internos, desenvolverá procedimentos, instalará sistemas, preparará registos que facilitarão o controlo dos activos financeiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os colaboradores deverão exibir o mais alto nível de objectividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da actividade ou processo examinado dos clientes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os colaboradores deverão realizar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não devendo ser influenciados indevidamente por seus próprios interesses ou por outros na formação de julgamentos para efeitos de concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O executivo chefe da microfinança confirmará ao gerente a independência das vistorias realizadas pelos colaboradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abelardo Purificação Manusse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou em bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A actividade da microfinança englobará diversos serviços financeiros, dentre os quais empréstimos, poupança, seguros e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Avaliará a fiabilidade e a integridade das informações e os meios apresentados na vistoria e identificará, mensurará, classificará tais informações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Avaliará os clientes para garantir a conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Avaliará os meios de salvaguardar os activos e, conforme apropriado, verificará a existência de tais activos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Avaliará as operações ou programas para verificar se os resultados são consistentes com as metas e objectivos estabelecidos e se as operações ou programas estão sendo conduzidos conforme planeado pela microfinança.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Monitorará e avaliará os prazos de liquidação da dívida dos clientes e a eficácia dos processos de gestão de riscos da microfinança.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Avaliará a qualidade do desempenho dos colaboradores e clientes anteriores e o grau de coordenação com o gerente da microfinança.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Reportará exposições significativas a riscos e questões de controlo, incluindo riscos
Texto do artigo · p. 19 de fraude, burla, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Plano de auditoria dos créditos concedidos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao menos anualmente, o gerente irá submeter à alta administração e ao Conselho da Microfinança um plano de auditoria interna e externa para revisão e aprovação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O plano de cobrança coerciva será composto por um cronograma de trabalho assim como requisitos orçamentários e de recursos para o ano fiscal/calendário seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer desvio significativo do plano de qualquer crédito concedido será comunicado à alta administração por meio de relatórios periódicos de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Monitoramento dos créditos e taxas de juros e prazo de pagamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) Um relatório escrito será preparado e emitido pelos colaboradores, após concessão de crédito aos clientes (mutuários).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os prazos de vencimento são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Crédito diário – A taxa é de 20% - amortiza em um mês, isto é, pagamento em prestações de três em três dias;
Número ou marcador · p. 19 b) Crédito Semanal – a taxa é de 25% amortiza em quatro semanas (um mês), isto é, paga as prestações uma vez por semana;
Número ou marcador · p. 19 c) Crédito quinzenal – taxa de 30% amortiza em dois meses, isto é, paga as prestações uma vez de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prazo de pagamento dos créditos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O prazo de pagamento dos créditos deverá ser em função ao período definido e estipulado pela entidade em concordância com o cliente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A todas as descobertas de riscos dos créditos concedidos será dado o seu devido acompanhamento apropriado, isto é, todas as descobertas significativas ficarão em um arquivo de questões pendentes até serem resolvidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Avaliação periódica)
Número ou marcador · p. 19 Um) O chefe da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, reportará periodicamente à alta gerência e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria, assim como sobre seu desempenho em relação ao seu plano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O reporte também incluirá exposições relevantes a riscos e questões de controlo, incluindo riscos de fraude, questões de gestão e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.
Número ou marcador · p. 19 Três) O executivo chefe de auditoria comunicará à alta administração e ao conselho sobre o programa de certificação de qualidade e melhoria da actividade da organização, incluindo os resultados das avaliações internas e externas contínuas conduzidas, ao menos, a cada seis meses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da microfinança, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Abelardo Purificação Manusse, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas microfinanças em vigor na República de Moçambique segundo as orientações do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatór ia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330702, uma entidade denominada de Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por sócio único senhor Abelardo Purificação Manusse, nascido a 7 de Julho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001345841N, emitido
  4. Texto do artigo, página 18: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015, natural de Nhacutse, Xai-Xai, filho de Francisco Manusse e de Luciana Neuassane, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 760.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A microfinança adopta a denominação Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sua sede no município da Matola, prinvíncia de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duranção)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e quando estiver regularmente inscrito junto do Banco de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A microfinança tem por objecto (actividades):
  15. Número ou marcador, página 18: a) Concessão de crédito;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de depósito (voluntários ou obrigatórios);
  17. Número ou marcador, página 18: c) Seguros (saúde, vida, reforma, etc.);
  18. Número ou marcador, página 18: d) Cartões de crédito;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Capital de risco;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de desenvolvimento de negócio;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Aluguer e compra de cofres.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ainda desenvolver actividade de auditoria interna aos pequenos investidores e aos seus clientes.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) As responsabilidades da actividade de auditoria interna são definidas pelo Conselho da Gerência como parte de seu papel de supervisão a outras entidades do mesmo ramo de negócio.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Independência e objectividade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A actividade de microfinança permanecerá livre de interferência de qualquer elemento da organização, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, ou conteúdo de reporte de vistoria, para permitir a manutenção de uma atitude mental necessária de independência e objectividade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A microfinança terá responsabilidade ou autoridade operacional direta sobre qualquer uma das actividades de crédito. Da mesma
  28. Texto do artigo, página 18: forma, implementará controlos internos, desenvolverá procedimentos, instalará sistemas, preparará registos que facilitarão o controlo dos activos financeiros.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Os colaboradores deverão exibir o mais alto nível de objectividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da actividade ou processo examinado dos clientes.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os colaboradores deverão realizar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não devendo ser influenciados indevidamente por seus próprios interesses ou por outros na formação de julgamentos para efeitos de concessão de crédito.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) O executivo chefe da microfinança confirmará ao gerente a independência das vistorias realizadas pelos colaboradores.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abelardo Purificação Manusse.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou em bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A actividade da microfinança englobará diversos serviços financeiros, dentre os quais empréstimos, poupança, seguros e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Avaliará a fiabilidade e a integridade das informações e os meios apresentados na vistoria e identificará, mensurará, classificará tais informações.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Avaliará os clientes para garantir a conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Avaliará os meios de salvaguardar os activos e, conforme apropriado, verificará a existência de tais activos.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) Avaliará as operações ou programas para verificar se os resultados são consistentes com as metas e objectivos estabelecidos e se as operações ou programas estão sendo conduzidos conforme planeado pela microfinança.
  43. Número ou marcador, página 18: Seis) Monitorará e avaliará os prazos de liquidação da dívida dos clientes e a eficácia dos processos de gestão de riscos da microfinança.
  44. Número ou marcador, página 18: Sete) Avaliará a qualidade do desempenho dos colaboradores e clientes anteriores e o grau de coordenação com o gerente da microfinança.
  45. Número ou marcador, página 18: Oito) Reportará exposições significativas a riscos e questões de controlo, incluindo riscos
  46. Texto do artigo, página 19: de fraude, burla, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Plano de auditoria dos créditos concedidos)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Ao menos anualmente, o gerente irá submeter à alta administração e ao Conselho da Microfinança um plano de auditoria interna e externa para revisão e aprovação.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O plano de cobrança coerciva será composto por um cronograma de trabalho assim como requisitos orçamentários e de recursos para o ano fiscal/calendário seguinte.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer desvio significativo do plano de qualquer crédito concedido será comunicado à alta administração por meio de relatórios periódicos de actividade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 19: (Monitoramento dos créditos e taxas de juros e prazo de pagamento)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Um relatório escrito será preparado e emitido pelos colaboradores, após concessão de crédito aos clientes (mutuários).
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Os prazos de vencimento são os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Crédito diário – A taxa é de 20% - amortiza em um mês, isto é, pagamento em prestações de três em três dias;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Crédito Semanal – a taxa é de 25% amortiza em quatro semanas (um mês), isto é, paga as prestações uma vez por semana;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Crédito quinzenal – taxa de 30% amortiza em dois meses, isto é, paga as prestações uma vez de quinze em quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: (Prazo de pagamento dos créditos)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) O prazo de pagamento dos créditos deverá ser em função ao período definido e estipulado pela entidade em concordância com o cliente.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) A todas as descobertas de riscos dos créditos concedidos será dado o seu devido acompanhamento apropriado, isto é, todas as descobertas significativas ficarão em um arquivo de questões pendentes até serem resolvidas.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 19: (Avaliação periódica)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O chefe da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, reportará periodicamente à alta gerência e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria, assim como sobre seu desempenho em relação ao seu plano.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) O reporte também incluirá exposições relevantes a riscos e questões de controlo, incluindo riscos de fraude, questões de gestão e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.
  67. Número ou marcador, página 19: Três) O executivo chefe de auditoria comunicará à alta administração e ao conselho sobre o programa de certificação de qualidade e melhoria da actividade da organização, incluindo os resultados das avaliações internas e externas contínuas conduzidas, ao menos, a cada seis meses.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada)
  70. Texto do artigo, página 19: A gerência da microfinança, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Abelardo Purificação Manusse, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 19: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas microfinanças em vigor na República de Moçambique segundo as orientações do Banco de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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