III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2020

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101396940, uma entidade denominada Marra Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Marra Holding, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, primeiro andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país, no estrangeiro, mediante deliberação do Concelho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação do Concelho de Administração.
Texto do artigo · p. 16 ..................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a intermediação e representação comercial, comércio, importação e exportação de capitais, investimento de capitais nacionais e internacionais, apoio à internacionalização de empresas, assim como quaisquer outras actividades complementares, compra, venda e arrendamentos de imóveis destinados a comércio e habitação, gestão de empresas e patrimónios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e está dividido em um milhão de acções de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 16 Três) São necessariamente nominativas as acções como a espécie, em consequência da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As acções que forem emitidas posteriormente à constituição das socie-dades resultantes de um aumento serão obrigatoriamente nominativas e distribuídas por cada um dos detentores deste tipo de acções na exacta proporção da sua posição de acionista anterior ao aumento do capital.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As acções nominativas não serão convertidas em acções ao portador sem autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os encargos com a conversão ou reversão das acções nominativas correm por conta dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo dos dispostos nos números três e quatro do artigo quarto dos presentes estatutos, as acções da sociedade poderão ser ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções poderão ser agrupadas, podendo representar mais do que um título.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Concelho de Administração e Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de votos, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direito de voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Tem direito de voto o acionista que seja titular de, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa, nomeadamente consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sobre a proposta do Concelho de Administração ou algum dos accionistas para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um secretário, que pode ser acionista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral com, pelo menos, quinze dias de antecedência e dirigir as respectivas reuniões, dar posse aos membros do Concelho de Administração e do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho de Administração, do Concelho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao secretário incube, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escritura e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 16 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselheiro de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Concelho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Concelho de Administração composto por administrador, dois ou três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral e que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros de Conselho de Administração designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente, salvo se esta designação tiver sido feito pela Assembleia Geral que os tiver eleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Concelho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional conforme o estabelecido no segundo artigo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, alinear e obrigar, por qualquer forma, acções, obrigações própria da sociedade, observando o disposto nos artigos sexto e nono, sem sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente a acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participar na constituição das mesmas, ainda que estas tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir e alinear outros bens mobiliários, assim como onerá-los por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 17 d) Adquirir bens imobiliários e, como o parecer favorável do Conselho Fiscal aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 17 e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar endossar letras, livrança, cheques, extractos de facturas e outos títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 17 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 i) Suprir falta de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho escolhendo um substituto que exercerá o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Desempenhar demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatário para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes gerais de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela única assinatura de um administrador-delegado dentro dos limites da delegação de poderes que lhe hajam sido conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedades incube a um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um suplente, que pode ser ou não acionista, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos à fiscalização e respectiva documentação sejam efectuados por uma empresa de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o membro que, de entre os eleitos, exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 17 SECCÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal, assim como presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os mandatos dos Membros do Conselho de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Meganetwork, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101393956, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituída a sociedade Meganetwork, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Meganetwork, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Limpopo, número cento, oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Distribuição, marketing e venda de fármacos, bebidas, serviços e produtos de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de abertura de agentes revendedores;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação dos produtos mencionados na alínea a) deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens tangíveis e não, é correspondente a dez mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Luís Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747015M, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 33, casa n.º 15145;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Albino Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, na Rua da Paz, casa n.º 51, bairro Polana Caniço, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101649516F, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Luís Forquilha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatór ia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330702, uma entidade denominada de Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por sócio único senhor Abelardo Purificação Manusse, nascido a 7 de Julho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001345841N, emitido
Texto do artigo · p. 18 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015, natural de Nhacutse, Xai-Xai, filho de Francisco Manusse e de Luciana Neuassane, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 760.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A microfinança adopta a denominação Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sua sede no município da Matola, prinvíncia de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duranção)
Texto do artigo · p. 18 A duração da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e quando estiver regularmente inscrito junto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A microfinança tem por objecto (actividades):
Número ou marcador · p. 18 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de depósito (voluntários ou obrigatórios);
Número ou marcador · p. 18 c) Seguros (saúde, vida, reforma, etc.);
Número ou marcador · p. 18 d) Cartões de crédito;
Número ou marcador · p. 18 e) Capital de risco;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de desenvolvimento de negócio;
Número ou marcador · p. 18 g) Aluguer e compra de cofres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ainda desenvolver actividade de auditoria interna aos pequenos investidores e aos seus clientes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As responsabilidades da actividade de auditoria interna são definidas pelo Conselho da Gerência como parte de seu papel de supervisão a outras entidades do mesmo ramo de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Independência e objectividade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A actividade de microfinança permanecerá livre de interferência de qualquer elemento da organização, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, ou conteúdo de reporte de vistoria, para permitir a manutenção de uma atitude mental necessária de independência e objectividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A microfinança terá responsabilidade ou autoridade operacional direta sobre qualquer uma das actividades de crédito. Da mesma
Texto do artigo · p. 18 forma, implementará controlos internos, desenvolverá procedimentos, instalará sistemas, preparará registos que facilitarão o controlo dos activos financeiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os colaboradores deverão exibir o mais alto nível de objectividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da actividade ou processo examinado dos clientes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os colaboradores deverão realizar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não devendo ser influenciados indevidamente por seus próprios interesses ou por outros na formação de julgamentos para efeitos de concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O executivo chefe da microfinança confirmará ao gerente a independência das vistorias realizadas pelos colaboradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abelardo Purificação Manusse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou em bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A actividade da microfinança englobará diversos serviços financeiros, dentre os quais empréstimos, poupança, seguros e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Avaliará a fiabilidade e a integridade das informações e os meios apresentados na vistoria e identificará, mensurará, classificará tais informações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Avaliará os clientes para garantir a conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Avaliará os meios de salvaguardar os activos e, conforme apropriado, verificará a existência de tais activos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Avaliará as operações ou programas para verificar se os resultados são consistentes com as metas e objectivos estabelecidos e se as operações ou programas estão sendo conduzidos conforme planeado pela microfinança.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Monitorará e avaliará os prazos de liquidação da dívida dos clientes e a eficácia dos processos de gestão de riscos da microfinança.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Avaliará a qualidade do desempenho dos colaboradores e clientes anteriores e o grau de coordenação com o gerente da microfinança.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Reportará exposições significativas a riscos e questões de controlo, incluindo riscos
Texto do artigo · p. 19 de fraude, burla, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Plano de auditoria dos créditos concedidos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao menos anualmente, o gerente irá submeter à alta administração e ao Conselho da Microfinança um plano de auditoria interna e externa para revisão e aprovação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O plano de cobrança coerciva será composto por um cronograma de trabalho assim como requisitos orçamentários e de recursos para o ano fiscal/calendário seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer desvio significativo do plano de qualquer crédito concedido será comunicado à alta administração por meio de relatórios periódicos de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Monitoramento dos créditos e taxas de juros e prazo de pagamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) Um relatório escrito será preparado e emitido pelos colaboradores, após concessão de crédito aos clientes (mutuários).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os prazos de vencimento são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Crédito diário – A taxa é de 20% - amortiza em um mês, isto é, pagamento em prestações de três em três dias;
Número ou marcador · p. 19 b) Crédito Semanal – a taxa é de 25% amortiza em quatro semanas (um mês), isto é, paga as prestações uma vez por semana;
Número ou marcador · p. 19 c) Crédito quinzenal – taxa de 30% amortiza em dois meses, isto é, paga as prestações uma vez de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prazo de pagamento dos créditos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O prazo de pagamento dos créditos deverá ser em função ao período definido e estipulado pela entidade em concordância com o cliente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A todas as descobertas de riscos dos créditos concedidos será dado o seu devido acompanhamento apropriado, isto é, todas as descobertas significativas ficarão em um arquivo de questões pendentes até serem resolvidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Avaliação periódica)
Número ou marcador · p. 19 Um) O chefe da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, reportará periodicamente à alta gerência e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria, assim como sobre seu desempenho em relação ao seu plano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O reporte também incluirá exposições relevantes a riscos e questões de controlo, incluindo riscos de fraude, questões de gestão e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.
Número ou marcador · p. 19 Três) O executivo chefe de auditoria comunicará à alta administração e ao conselho sobre o programa de certificação de qualidade e melhoria da actividade da organização, incluindo os resultados das avaliações internas e externas contínuas conduzidas, ao menos, a cada seis meses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da microfinança, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Abelardo Purificação Manusse, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas microfinanças em vigor na República de Moçambique segundo as orientações do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob N EL 101397483, uma entidade denominada Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Nasser Jamal Abdul, natural de Maputo, nascido a 10 de Março de 1992, actualmente residente na cidade de Maputo, Avenida Valentim Siti, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Celebra consigo mesmo o presente contrato para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moovanúncios & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 248, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de automóveis, anúncio de automóveis e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todo pertecente, em cem por cento ao único sócio, o senhor Abdul Nasser Jamal Abdul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a estranhos depende do consetimento do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são atribuídas ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante e suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Namuli Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação simplificada, que, por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Namuli Investimentos, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três oito oito quatro um sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 20 A Namuli Investimentos, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua José
Texto do artigo · p. 20 Mateus, n.º 186, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de projectos e empresas;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração, gestão e administração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização de investimentos e participações de capitais;
Número ou marcador · p. 20 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividade de procurement;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e está dividido e representado em 10 (dez) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Necafé Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379671, uma entidade denominada Necafé Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Fernando José Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318947F, a oito de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Adleny Lourete Pereira Mourinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que é constituída a presente sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Necafé Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Intermediação em negociações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Representação de marcas; d)Comércio de produtos de higienização;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 20 g) Catering;
Número ou marcador · p. 20 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Boane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte da sociedade Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032019, deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390799, uma entidade denominada de Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Norberto Elias Varinde, casado com Plautila da Encarnação Sathim Varinde sob o regime de comunhão geral de bens natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101748077Q, de sete de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Chidenguele, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil:
Número ou marcador · p. 21 a) Engenharia, fiscalização de obras, transporte, comércio geral, prestação de serviços, cultura, serviços de restauração, take away, botle store, cathering, organização e promoção de eventos, espectáculos, discoteca;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio Norberto Elias Varinde.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador por si nomeado com ou sem limitação de poderes, ainda que o mesmo seja estranho à sociedade, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pavin Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo sétimo dia do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Pavin Construções, Limitada, sita na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Distrito Municipal KaMwamba, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na conservatória de registro de entidades legais sob o NUEL 100692112, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Segundo: Entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Artur Armando Chissano cessa e cede sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, que possuía no capital social da sociedade a Emerenciana Lourenço Matsinhe natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080408868797N, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil aos 27 de Dezembro de 2019, residente na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, bairro Manhica.
Texto do artigo · p. 22 Manuel Lourenço cessa e cede sua quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade e que divide em duas quotas desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital realizado para o senhor Guilherme Lourenço Matsinhe natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700612534M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 6 de Dezembro de 2018, residente na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, bairro RessanoGarcia e uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais do capital social para senhora Emerenciana Lourenço Matsinhe, cujo entram na sociedade como novos sócios detendo cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
Texto do artigo · p. 22 Em conseqüência, fica parcialmente alterada a redação do artigo quarto e décimo primeiro quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de; cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencentes ao sócio Guilherme Lourenço Matsinhe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Emerenciana Lourenço M a t s i n h e d o c a p i t a l respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Guilherme Lourenço Matsinhe. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PowerLife Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370208, uma entidade denominada de PowerLife Global Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nomasonto Rikhotso, solteira, maior, sulafricano, natural de Zaf, portadora do Passaporte n.º A06690876, emitido pela Direcção de Migração da África de Sul, aos 24 de Abril de 2018, residente no bairro Tchumene-2, Avenida Samora Machel, quarteirão 27, casa n.º 7, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Esther Nomokosi, solteira, maior, sulafricana, natural de Zaf, portadora do Passaporte n.º A05870842, emitido pela Direcção de Migração da África de Sul, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no Tchumene-2, Avenida Samora Machel, quarteirão 27, casa n.º 7, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 José Stanley Elfo Chemane, solteiro, maior, moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319596N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 2 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Manhiça, Zona não parcelada-Maciana;
Texto do artigo · p. 22 Rigumaho Edwin Katarenga, moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105944677F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2016, residente em TambaraChimoio;
Texto do artigo · p. 22 Matilde Moisés Macuácua, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105764387F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, residente no Bairro do Aeroporto-B, quarteirão n.º 9, casa n.º 19, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de PowerLife Global Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 2500, bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Importação, distribuição e vendas de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Nomasonto Rikhotso, com oitenta e sete mil e quinhetos meticais, correspondente a 35% por cento do capital social da empresa, Esther Nomokosi, com oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% por cento do capital social da empresa, José Stanley Elfo Chemane, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa, Rigumaho Edwin Katarenga, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa e Matilde Moisés Macuácua, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo dos sócia Matilde Moisés Macuacua, que desde já nomeada gerente
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Premier SeaFood, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390470, uma entidade denominada de Premier SeaFood, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Crown Group, Limitada, com capital social de 100.000,00MT representada pelo senhor, Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido ao 13 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101396940, uma entidade denominada Marra Holding, S.A.
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Marra Holding, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, primeiro andar, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país, no estrangeiro, mediante deliberação do Concelho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação do Concelho de Administração.
  8. Texto do artigo, página 16: ..................................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a intermediação e representação comercial, comércio, importação e exportação de capitais, investimento de capitais nacionais e internacionais, apoio à internacionalização de empresas, assim como quaisquer outras actividades complementares, compra, venda e arrendamentos de imóveis destinados a comércio e habitação, gestão de empresas e patrimónios.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e está dividido em um milhão de acções de mil meticais cada.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas bem como a espécie de acções e títulos.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) São necessariamente nominativas as acções como a espécie, em consequência da constituição da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções que forem emitidas posteriormente à constituição das socie-dades resultantes de um aumento serão obrigatoriamente nominativas e distribuídas por cada um dos detentores deste tipo de acções na exacta proporção da sua posição de acionista anterior ao aumento do capital.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) As acções nominativas não serão convertidas em acções ao portador sem autorização da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Seis) Os encargos com a conversão ou reversão das acções nominativas correm por conta dos seus titulares.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Acções e títulos)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo dos dispostos nos números três e quatro do artigo quarto dos presentes estatutos, as acções da sociedade poderão ser ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções poderão ser agrupadas, podendo representar mais do que um título.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Concelho de Administração e Concelho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Constituição da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de votos, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direito de voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Tem direito de voto o acionista que seja titular de, pelo menos, uma acção.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa, nomeadamente consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sobre a proposta do Concelho de Administração ou algum dos accionistas para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um secretário, que pode ser acionista.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral com, pelo menos, quinze dias de antecedência e dirigir as respectivas reuniões, dar posse aos membros do Concelho de Administração e do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho de Administração, do Concelho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Ao secretário incube, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escritura e expediente relativos à Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Reuniões extraordinárias)
  42. Texto do artigo, página 16: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselheiro de Administração
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Composição do Concelho de Administração)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Concelho de Administração composto por administrador, dois ou três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral e que podem não ser accionistas.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros de Conselho de Administração designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente, salvo se esta designação tiver sido feito pela Assembleia Geral que os tiver eleito.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Concelho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional conforme o estabelecido no segundo artigo dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alinear e obrigar, por qualquer forma, acções, obrigações própria da sociedade, observando o disposto nos artigos sexto e nono, sem sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente a acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participar na constituição das mesmas, ainda que estas tenham objecto social diferente;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir e alinear outros bens mobiliários, assim como onerá-los por qualquer forma;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Adquirir bens imobiliários e, como o parecer favorável do Conselho Fiscal aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
  56. Número ou marcador, página 17: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar endossar letras, livrança, cheques, extractos de facturas e outos títulos de créditos;
  57. Número ou marcador, página 17: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou arbitragens;
  58. Número ou marcador, página 17: i) Suprir falta de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho escolhendo um substituto que exercerá o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 17: j) Desempenhar demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatário para quaisquer fins.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Director-geral)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes gerais de administração;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura de um administrador-delegado dentro dos limites da delegação de poderes que lhe hajam sido conferidos pelo Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 17: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedades incube a um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um suplente, que pode ser ou não acionista, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos à fiscalização e respectiva documentação sejam efectuados por uma empresa de auditoria.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o membro que, de entre os eleitos, exercerá as funções de presidente.
  79. Número ou marcador, página 17: SECCÃO IV Das disposições comuns
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Eleição dos corpos sociais)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal, assim como presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionista.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Os mandatos dos Membros do Conselho de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Meganetwork, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101393956, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituída a sociedade Meganetwork, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial).
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Meganetwork, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Sede social
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Limpopo, número cento, oitenta e nove.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Distribuição, marketing e venda de fármacos, bebidas, serviços e produtos de telefonia móvel;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de abertura de agentes revendedores;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação dos produtos mencionados na alínea a) deste artigo.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 18: Capital social
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens tangíveis e não, é correspondente a dez mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Luís Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747015M, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 33, casa n.º 15145;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Albino Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, na Rua da Paz, casa n.º 51, bairro Polana Caniço, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101649516F, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  106. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Luís Forquilha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  107. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatór ia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330702, uma entidade denominada de Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por sócio único senhor Abelardo Purificação Manusse, nascido a 7 de Julho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001345841N, emitido
  111. Texto do artigo, página 18: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Agosto de 2015, natural de Nhacutse, Xai-Xai, filho de Francisco Manusse e de Luciana Neuassane, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 760.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A microfinança adopta a denominação Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sua sede no município da Matola, prinvíncia de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: (Duranção)
  118. Texto do artigo, página 18: A duração da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e quando estiver regularmente inscrito junto do Banco de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A microfinança tem por objecto (actividades):
  122. Número ou marcador, página 18: a) Concessão de crédito;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de depósito (voluntários ou obrigatórios);
  124. Número ou marcador, página 18: c) Seguros (saúde, vida, reforma, etc.);
  125. Número ou marcador, página 18: d) Cartões de crédito;
  126. Número ou marcador, página 18: e) Capital de risco;
  127. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de desenvolvimento de negócio;
  128. Número ou marcador, página 18: g) Aluguer e compra de cofres.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ainda desenvolver actividade de auditoria interna aos pequenos investidores e aos seus clientes.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) As responsabilidades da actividade de auditoria interna são definidas pelo Conselho da Gerência como parte de seu papel de supervisão a outras entidades do mesmo ramo de negócio.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Independência e objectividade)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A actividade de microfinança permanecerá livre de interferência de qualquer elemento da organização, incluindo questões de seleção, escopo, procedimentos, frequência, ou conteúdo de reporte de vistoria, para permitir a manutenção de uma atitude mental necessária de independência e objectividade.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A microfinança terá responsabilidade ou autoridade operacional direta sobre qualquer uma das actividades de crédito. Da mesma
  135. Texto do artigo, página 18: forma, implementará controlos internos, desenvolverá procedimentos, instalará sistemas, preparará registos que facilitarão o controlo dos activos financeiros.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Os colaboradores deverão exibir o mais alto nível de objectividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da actividade ou processo examinado dos clientes.
  137. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os colaboradores deverão realizar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não devendo ser influenciados indevidamente por seus próprios interesses ou por outros na formação de julgamentos para efeitos de concessão de crédito.
  138. Número ou marcador, página 18: Cinco) O executivo chefe da microfinança confirmará ao gerente a independência das vistorias realizadas pelos colaboradores.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abelardo Purificação Manusse.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou em bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A actividade da microfinança englobará diversos serviços financeiros, dentre os quais empréstimos, poupança, seguros e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Avaliará a fiabilidade e a integridade das informações e os meios apresentados na vistoria e identificará, mensurará, classificará tais informações.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Avaliará os clientes para garantir a conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) Avaliará os meios de salvaguardar os activos e, conforme apropriado, verificará a existência de tais activos.
  149. Número ou marcador, página 18: Cinco) Avaliará as operações ou programas para verificar se os resultados são consistentes com as metas e objectivos estabelecidos e se as operações ou programas estão sendo conduzidos conforme planeado pela microfinança.
  150. Número ou marcador, página 18: Seis) Monitorará e avaliará os prazos de liquidação da dívida dos clientes e a eficácia dos processos de gestão de riscos da microfinança.
  151. Número ou marcador, página 18: Sete) Avaliará a qualidade do desempenho dos colaboradores e clientes anteriores e o grau de coordenação com o gerente da microfinança.
  152. Número ou marcador, página 18: Oito) Reportará exposições significativas a riscos e questões de controlo, incluindo riscos
  153. Texto do artigo, página 19: de fraude, burla, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela gerência.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 19: (Plano de auditoria dos créditos concedidos)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) Ao menos anualmente, o gerente irá submeter à alta administração e ao Conselho da Microfinança um plano de auditoria interna e externa para revisão e aprovação.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) O plano de cobrança coerciva será composto por um cronograma de trabalho assim como requisitos orçamentários e de recursos para o ano fiscal/calendário seguinte.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer desvio significativo do plano de qualquer crédito concedido será comunicado à alta administração por meio de relatórios periódicos de actividade.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 19: (Monitoramento dos créditos e taxas de juros e prazo de pagamento)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) Um relatório escrito será preparado e emitido pelos colaboradores, após concessão de crédito aos clientes (mutuários).
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) Os prazos de vencimento são os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Crédito diário – A taxa é de 20% - amortiza em um mês, isto é, pagamento em prestações de três em três dias;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Crédito Semanal – a taxa é de 25% amortiza em quatro semanas (um mês), isto é, paga as prestações uma vez por semana;
  165. Número ou marcador, página 19: c) Crédito quinzenal – taxa de 30% amortiza em dois meses, isto é, paga as prestações uma vez de quinze em quinze dias.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 19: (Prazo de pagamento dos créditos)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O prazo de pagamento dos créditos deverá ser em função ao período definido e estipulado pela entidade em concordância com o cliente.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A todas as descobertas de riscos dos créditos concedidos será dado o seu devido acompanhamento apropriado, isto é, todas as descobertas significativas ficarão em um arquivo de questões pendentes até serem resolvidas.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 19: (Avaliação periódica)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O chefe da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada, reportará periodicamente à alta gerência e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria, assim como sobre seu desempenho em relação ao seu plano.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) O reporte também incluirá exposições relevantes a riscos e questões de controlo, incluindo riscos de fraude, questões de gestão e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) O executivo chefe de auditoria comunicará à alta administração e ao conselho sobre o programa de certificação de qualidade e melhoria da actividade da organização, incluindo os resultados das avaliações internas e externas contínuas conduzidas, ao menos, a cada seis meses.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da Microfinança Crédito Para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada)
  177. Texto do artigo, página 19: A gerência da microfinança, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Abelardo Purificação Manusse, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 19: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas microfinanças em vigor na República de Moçambique segundo as orientações do Banco de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob N EL 101397483, uma entidade denominada Moovanúncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 19: Abdul Nasser Jamal Abdul, natural de Maputo, nascido a 10 de Março de 1992, actualmente residente na cidade de Maputo, Avenida Valentim Siti, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 19: Celebra consigo mesmo o presente contrato para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moovanúncios & Serviços – Sociedade
  189. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 248, Maputo.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de automóveis, anúncio de automóveis e serviços.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todo pertecente, em cem por cento ao único sócio, o senhor Abdul Nasser Jamal Abdul.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos depende do consetimento do sócio.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são atribuídas ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante e suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  215. Número ou marcador, página 20: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  216. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente será atribuído ao sócio.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  219. Texto do artigo, página 20: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Namuli Investimentos, S.A.
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação simplificada, que, por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade Namuli Investimentos, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três oito oito quatro um sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: Denominação e espécie
  228. Texto do artigo, página 20: A Namuli Investimentos, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  229. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação social
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua José
  233. Texto do artigo, página 20: Mateus, n.º 186, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de projectos e empresas;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, gestão e administração de projectos;
  239. Número ou marcador, página 20: c) Realização de investimentos e participações de capitais;
  240. Número ou marcador, página 20: d) Promoção imobiliária;
  241. Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial;
  242. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços gerais;
  243. Número ou marcador, página 20: g) Actividade de procurement;
  244. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 20: Capital social e aumentos
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e está dividido e representado em 10 (dez) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 20: Composição do Conselho de Administração
  253. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  260. Número ou marcador, página 20: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  261. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
  262. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Necafé Imobiliária, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379671, uma entidade denominada Necafé Imobiliária, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Fernando José Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318947F, a oito de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 20: Adleny Lourete Pereira Mourinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que é constituída a presente sociedade
  268. Texto do artigo, página 20: comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Necafé Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Gestão imobiliária;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Intermediação em negociações imobiliárias;
  280. Número ou marcador, página 20: c) Representação de marcas; d)Comércio de produtos de higienização;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso de calçado;
  283. Número ou marcador, página 20: g) Catering;
  284. Número ou marcador, página 20: h) Import e export.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  288. Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Boane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  293. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  294. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte da sociedade Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032019, deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 21: Como consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
  301. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390799, uma entidade denominada de Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 21: Norberto Elias Varinde, casado com Plautila da Encarnação Sathim Varinde sob o regime de comunhão geral de bens natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101748077Q, de sete de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Chidenguele, província de Gaza.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Engenharia, fiscalização de obras, transporte, comércio geral, prestação de serviços, cultura, serviços de restauração, take away, botle store, cathering, organização e promoção de eventos, espectáculos, discoteca;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio Norberto Elias Varinde.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  326. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador por si nomeado com ou sem limitação de poderes, ainda que o mesmo seja estranho à sociedade, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  332. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Pavin Construções, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo sétimo dia do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Pavin Construções, Limitada, sita na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Distrito Municipal KaMwamba, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na conservatória de registro de entidades legais sob o NUEL 100692112, deliberaram o seguinte:
  336. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Segundo: Entrada de novos sócios.
  337. Texto do artigo, página 21: Artur Armando Chissano cessa e cede sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, que possuía no capital social da sociedade a Emerenciana Lourenço Matsinhe natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080408868797N, emitido pelo Arquivo
  338. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil aos 27 de Dezembro de 2019, residente na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, bairro Manhica.
  339. Texto do artigo, página 22: Manuel Lourenço cessa e cede sua quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, que possuía no capital social da referida sociedade e que divide em duas quotas desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital realizado para o senhor Guilherme Lourenço Matsinhe natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700612534M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 6 de Dezembro de 2018, residente na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, bairro RessanoGarcia e uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais do capital social para senhora Emerenciana Lourenço Matsinhe, cujo entram na sociedade como novos sócios detendo cem por cento do capital social.
  340. Texto do artigo, página 22: Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
  341. Texto do artigo, página 22: Em conseqüência, fica parcialmente alterada a redação do artigo quarto e décimo primeiro quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  342. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de; cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencentes ao sócio Guilherme Lourenço Matsinhe;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Emerenciana Lourenço M a t s i n h e d o c a p i t a l respectivamente.
  348. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Guilherme Lourenço Matsinhe. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  352. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
  353. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 22: PowerLife Global Mozambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370208, uma entidade denominada de PowerLife Global Mozambique, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 22: Nomasonto Rikhotso, solteira, maior, sulafricano, natural de Zaf, portadora do Passaporte n.º A06690876, emitido pela Direcção de Migração da África de Sul, aos 24 de Abril de 2018, residente no bairro Tchumene-2, Avenida Samora Machel, quarteirão 27, casa n.º 7, cidade da Matola;
  357. Texto do artigo, página 22: Esther Nomokosi, solteira, maior, sulafricana, natural de Zaf, portadora do Passaporte n.º A05870842, emitido pela Direcção de Migração da África de Sul, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no Tchumene-2, Avenida Samora Machel, quarteirão 27, casa n.º 7, cidade da Matola;
  358. Texto do artigo, página 22: José Stanley Elfo Chemane, solteiro, maior, moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319596N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 2 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Manhiça, Zona não parcelada-Maciana;
  359. Texto do artigo, página 22: Rigumaho Edwin Katarenga, moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105944677F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2016, residente em TambaraChimoio;
  360. Texto do artigo, página 22: Matilde Moisés Macuácua, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105764387F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, residente no Bairro do Aeroporto-B, quarteirão n.º 9, casa n.º 19, cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de PowerLife Global Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 2500, bairro do Aeroporto.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, distribuição e vendas de produtos farmacêuticos.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Nomasonto Rikhotso, com oitenta e sete mil e quinhetos meticais, correspondente a 35% por cento do capital social da empresa, Esther Nomokosi, com oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% por cento do capital social da empresa, José Stanley Elfo Chemane, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa, Rigumaho Edwin Katarenga, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa e Matilde Moisés Macuácua, com vinte cinco mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social da empresa.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo dos sócia Matilde Moisés Macuacua, que desde já nomeada gerente
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
  389. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 23: Premier SeaFood, Limitada
  399. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390470, uma entidade denominada de Premier SeaFood, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 23: Crown Group, Limitada, com capital social de 100.000,00MT representada pelo senhor, Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido ao 13 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula;
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