III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2020

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Texto do artigo · p. 23 Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100695181J, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Mutiva, NacalaPorto, Maiaia, casa n.º 712, quarteirão 1;
Texto do artigo · p. 23 Sheniz Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381762Q, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula. Residente em Mutiva, Nacala-Porto, Maiaia, casa n.º 172, quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Premier SeaFood Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, Polana Shopping, entrada 20, 9.ª B, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de mariscos; produtos alimentares, representações internacionais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente: Uma quota pertencente a Crown Group com 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% por centos do capital social; Muhammad Shizan Abdul Rahim com uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% por centos do capital social; Sheniz Abdul Rahim com uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração
Texto do artigo · p. 23 de três anos, poderá ser renovado, são desde já designados administradores: Muhammad Shizan Abdul Rahim e Sheniz Abdul Rahim com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Radiance Cover, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de oito de Setembro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Radiance Cover, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Rainha Santa, n.º 13, rés-do-chão, bairro da Malanga, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100982811, deliberaram a saída do sócio Ofélio Augusto Mudau que detinha uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 49% do capital social que passou na totalidade para o sócio Emídio Miles Bambamba, e consequentemente a mudança da denominação para Radiance Cover – Sociedade Unipessoal, Limitada. A assembleia geral deliberou e concordou com a mudança a saída do sócio Ofélio Augusto Mudau e a mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Radiance Cover – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Rainha Santa, n.º 13, rés-dochão, bairro da Malanga, na República de Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Emídio Miles Bambamba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Emídio Miles Bambamba, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Redknee Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a deliberação sobre a realização do valor remanescente do capital social da referida sociedade e a alteração do endereço da sócia Optiva Canada Inc.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, e, encontra-se dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary, Limited; e, b)Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Óptica Canada Inc.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389561, uma entidade denominada de SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Sérgio André Alexandre Cumba, casado com Nassira Aly Amade, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101716547B, emitido aos 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, rua Samora Machel, número 176, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Firmina Agostinho Mendes Liasse, casado com Abdul Magide Liasse, sob a régie de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239454A, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SD Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1168, 3.º andar único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto consultoria e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
Texto do artigo · p. 24 cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, que ficam desde já nomeados director comercial e Administradora respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 24 d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não corrente;
Número ou marcador · p. 24 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 24 c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3351, na cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101060489, os sócios Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, e Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Setembro 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Stratosat Datacom Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 11 de Maio de 2020, da sociedade Stratosat Datacom Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100546426, os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supply Chain Integrator, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101348377, uma entidade denominada de Supply Chain Integrator, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Chaharbanú Amade Miá de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17;
Texto do artigo · p. 25 Arif Omar Caba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110101046994N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17.
Texto do artigo · p. 25 Constituem aos dezassete de Março de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto no artigo 90, Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Supply Chain Integrator, Limitada, abreviadamente designada por SCI, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenho e implementação de programas de ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 25 c) Organização de workshops e acções de formação;
Número ou marcador · p. 25 d) A actividade de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Arif Omar Cabá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aumento e redução do capital social. Três) O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 25 ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado o gerente o Issufo Omar Cabá.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101135896, uma entidade denominada de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, no bairro de Xipamanine, Maputo, titular do Passaporte n.º EA053065, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Fernão de Magalhães, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
Texto do artigo · p. 26 Sheng Li, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Sheng Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolucão
Texto do artigo · p. 26 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trade Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de seis de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Trade Nacional, Limitada, sita no bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 4.º andar, P-8, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100941635, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo reunido todos os sócios: Rui Jorge Alves Batista e Rehana Akbar Muconto Ishakgi, deliberou-se em unanimidade sobre a alteração do domicílio da sociedade, actualização dos dados dos sócios e correcção dos valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência dessas deliberações, são alteradas as disposições dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 4.º andar, P-8, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é que corresponde a duas quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a sócia Rehana Akbar Muconto Ishakgi correspondente a 51% do capital social; b)9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Rui Jorge Alves Batista, correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 V&M Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397696, uma entidade denominada de V&M Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Jardim, rua das Aliorites, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos 21 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Ivandro Victória Vilanculos Júnior, menor, representado pelo pai (Ivandro Victória Vilanculos), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Jadim, na rua da Agricultura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307738713A, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de V&M Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delegado, casa n.º 110, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas: uma quota no valor de oito milhões de meticais (8.000.000,00MT), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Victória Vilanculos, e outra quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) do capital, pertencente ao socio Ivandro Victória Vilanculos Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, será exercida pelo sócio Ivandro Victória Vilanculos, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101130967, a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor de João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, apartando-se assim da sociedade incluindo todos os direitos e obrigações, e declarando nada mais ter a ver com a mesma, delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência ficam alterados os artigo dois dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, uma quota única com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202895, uma entidade denominada de Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Jiangfei Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E2299863I, emitido ao cinco de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, dentro do Mercado Xipamanine, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com
Texto do artigo · p. 28 importação e exportação de todo tipo de produtos;
Texto do artigo · p. 28 b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
Texto do artigo · p. 28 Jiangfei Xu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jiangfei Xu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolucão
Texto do artigo · p. 28 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100695181J, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Mutiva, NacalaPorto, Maiaia, casa n.º 712, quarteirão 1;
  2. Texto do artigo, página 23: Sheniz Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381762Q, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula. Residente em Mutiva, Nacala-Porto, Maiaia, casa n.º 172, quarteirão 1.
  3. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Premier SeaFood Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, Polana Shopping, entrada 20, 9.ª B, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de mariscos; produtos alimentares, representações internacionais.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  12. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente: Uma quota pertencente a Crown Group com 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% por centos do capital social; Muhammad Shizan Abdul Rahim com uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% por centos do capital social; Sheniz Abdul Rahim com uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% por centos do capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração
  19. Texto do artigo, página 23: de três anos, poderá ser renovado, são desde já designados administradores: Muhammad Shizan Abdul Rahim e Sheniz Abdul Rahim com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Radiance Cover, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de oito de Setembro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Radiance Cover, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Rainha Santa, n.º 13, rés-do-chão, bairro da Malanga, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100982811, deliberaram a saída do sócio Ofélio Augusto Mudau que detinha uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 49% do capital social que passou na totalidade para o sócio Emídio Miles Bambamba, e consequentemente a mudança da denominação para Radiance Cover – Sociedade Unipessoal, Limitada. A assembleia geral deliberou e concordou com a mudança a saída do sócio Ofélio Augusto Mudau e a mudança da denominação.
  28. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Radiance Cover – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Rainha Santa, n.º 13, rés-dochão, bairro da Malanga, na República de Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Emídio Miles Bambamba.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Emídio Miles Bambamba, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  38. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 24: Redknee Mozambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a deliberação sobre a realização do valor remanescente do capital social da referida sociedade e a alteração do endereço da sócia Optiva Canada Inc.
  41. Texto do artigo, página 24: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 24: ...........................................................................
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, e, encontra-se dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary, Limited; e, b)Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Óptica Canada Inc.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  49. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389561, uma entidade denominada de SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 24: Sérgio André Alexandre Cumba, casado com Nassira Aly Amade, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101716547B, emitido aos 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, rua Samora Machel, número 176, cidade da Matola;
  51. Texto do artigo, página 24: Firmina Agostinho Mendes Liasse, casado com Abdul Magide Liasse, sob a régie de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239454A, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 24: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Natureza, duração, denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SD Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1168, 3.º andar único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto consultoria e mediação de seguros.
  61. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
  65. Texto do artigo, página 24: cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, respectivamente.
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, que ficam desde já nomeados director comercial e Administradora respectivamente.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos sócios:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  75. Número ou marcador, página 24: d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 24: e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não corrente;
  81. Número ou marcador, página 24: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  82. Número ou marcador, página 24: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Direito aplicável)
  86. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 25: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 25: SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
  92. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3351, na cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101060489, os sócios Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, e Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
  93. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro 2020. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 25: Stratosat Datacom Mozambique, Limitada
  95. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 11 de Maio de 2020, da sociedade Stratosat Datacom Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100546426, os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade.
  96. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 25: Supply Chain Integrator, Limitada
  98. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  99. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101348377, uma entidade denominada de Supply Chain Integrator, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 25: Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Chaharbanú Amade Miá de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17;
  101. Texto do artigo, página 25: Arif Omar Caba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110101046994N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17.
  102. Texto do artigo, página 25: Constituem aos dezassete de Março de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto no artigo 90, Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Supply Chain Integrator, Limitada, abreviadamente designada por SCI, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 316, 8 andar, flat 17, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e informática;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Desenho e implementação de programas de ligações empresariais;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Organização de workshops e acções de formação;
  117. Número ou marcador, página 25: d) A actividade de representação.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Participação noutros empreendimentos)
  120. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas dos sócios:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Arif Omar Cabá.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Aumento e redução do capital social. Três) O capital social pode ser aumentado
  127. Texto do artigo, página 25: ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  130. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o seu titular;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  137. Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado o gerente o Issufo Omar Cabá.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  151. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  152. Texto do artigo, página 26: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  155. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  160. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101135896, uma entidade denominada de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 26: Sheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, no bairro de Xipamanine, Maputo, titular do Passaporte n.º EA053065, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Fernão de Magalhães, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: Duração
  169. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: Objecto
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  174. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: Capital social
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
  180. Texto do artigo, página 26: Sheng Li, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: Gerência
  183. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Sheng Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 26: Dissolucão
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  193. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 27: Trade Nacional, Limitada
  199. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de seis de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Trade Nacional, Limitada, sita no bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 4.º andar, P-8, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100941635, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo reunido todos os sócios: Rui Jorge Alves Batista e Rehana Akbar Muconto Ishakgi, deliberou-se em unanimidade sobre a alteração do domicílio da sociedade, actualização dos dados dos sócios e correcção dos valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
  200. Texto do artigo, página 27: Em consequência dessas deliberações, são alteradas as disposições dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 4.º andar, P-8, em Maputo.
  205. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é que corresponde a duas quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 27: a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a sócia Rehana Akbar Muconto Ishakgi correspondente a 51% do capital social; b)9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Rui Jorge Alves Batista, correspondente a 49% do capital social.
  210. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 27: V&M Construções, Limitada
  212. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397696, uma entidade denominada de V&M Construções, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 27: Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Jardim, rua das Aliorites, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos 21 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 27: Ivandro Victória Vilanculos Júnior, menor, representado pelo pai (Ivandro Victória Vilanculos), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Jadim, na rua da Agricultura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307738713A, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  216. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Denominação da sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de V&M Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delegado, casa n.º 110, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; consultoria em construção civil.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas: uma quota no valor de oito milhões de meticais (8.000.000,00MT), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Victória Vilanculos, e outra quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) do capital, pertencente ao socio Ivandro Victória Vilanculos Júnior.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  230. Texto do artigo, página 27: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
  231. Texto do artigo, página 27: passivamente, será exercida pelo sócio Ivandro Victória Vilanculos, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  234. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 27: Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101130967, a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor de João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, apartando-se assim da sociedade incluindo todos os direitos e obrigações, e declarando nada mais ter a ver com a mesma, delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  241. Texto do artigo, página 27: Em consequência ficam alterados os artigo dois dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 27: .........................................................
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, uma quota única com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  246. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 28: Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202895, uma entidade denominada de Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 28: Jiangfei Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E2299863I, emitido ao cinco de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Migração da China.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, dentro do Mercado Xipamanine, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 28: Duração
  255. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: Objecto
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com
  260. Texto do artigo, página 28: importação e exportação de todo tipo de produtos;
  261. Texto do artigo, página 28: b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  262. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 28: Capital social
  267. Texto do artigo, página 28: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
  268. Texto do artigo, página 28: Jiangfei Xu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 28: Gerência
  271. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jiangfei Xu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 28: Dissolucão
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  281. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  286. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  287. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  288. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  289. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  290. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  291. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  292. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  293. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  294. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  295. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  296. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  297. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  298. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  299. Título de secção, página 29: Delegações:
  300. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  301. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  302. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  303. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  304. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  305. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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