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Texto do artigo · p. 24 SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389561, uma entidade denominada de SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Sérgio André Alexandre Cumba, casado com Nassira Aly Amade, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101716547B, emitido aos 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, rua Samora Machel, número 176, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Firmina Agostinho Mendes Liasse, casado com Abdul Magide Liasse, sob a régie de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239454A, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SD Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1168, 3.º andar único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto consultoria e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
Texto do artigo · p. 24 cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, que ficam desde já nomeados director comercial e Administradora respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 24 d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não corrente;
Número ou marcador · p. 24 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 24 c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389561, uma entidade denominada de SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Sérgio André Alexandre Cumba, casado com Nassira Aly Amade, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101716547B, emitido aos 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, rua Samora Machel, número 176, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 24: Firmina Agostinho Mendes Liasse, casado com Abdul Magide Liasse, sob a régie de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239454A, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Natureza, duração, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SD Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1168, 3.º andar único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto consultoria e mediação de seguros.
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
  18. Texto do artigo, página 24: cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Sérgio André Alexandre Cumba e Firmina Agostinho Mendes Liasse, que ficam desde já nomeados director comercial e Administradora respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 24: e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não corrente;
  34. Número ou marcador, página 24: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  35. Número ou marcador, página 24: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Direito aplicável)
  39. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 25: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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