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Texto do artigo · p. 11 Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte da sociedade Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 628 589 deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte da sociedade Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 628 589 deliberaram a transmissão total de quota, alteraram a morada de sede e assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Makumburra, n.º 255, bairro Polana Cimento Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Capital social
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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