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Texto do artigo · p. 14 Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero sete quatro dois um zero um, com a data de constituição de vinte e seis de Maio de dois mil dezasseis, com sede na cidade de Maputo, a sócia Helena Sonto deliberou sobre as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rio Limpopo, n.º 217, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da sócia, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurarem vanta-josas, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 14 c) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 14 d) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 e) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 14 f) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 14 g) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 14 h) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 i) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 14 j) Comércio de produtos farmacêuticos, fármacos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 14 b) Encadernação e emplastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 14 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 14 e) Cosultoria;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo mais nada a discutir, todos os demais artigos do contrato de sociedade não referenciados na presente sessão se mantêm inalterados, ao que foi encerada a sessão às nove horas e vinte e sete minutos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero sete quatro dois um zero um, com a data de constituição de vinte e seis de Maio de dois mil dezasseis, com sede na cidade de Maputo, a sócia Helena Sonto deliberou sobre as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de Logística & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rio Limpopo, n.º 217, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da sócia, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurarem vanta-josas, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de logística e transporte;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  17. Número ou marcador, página 14: g) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  18. Número ou marcador, página 14: h) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 14: i) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos;
  20. Número ou marcador, página 14: j) Comércio de produtos farmacêuticos, fármacos e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Execução de fotocópias;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Encadernação e emplastificação de documentos;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Internet café;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Serigrafia e gráfica;
  26. Número ou marcador, página 14: e) Cosultoria;
  27. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  29. Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nada a discutir, todos os demais artigos do contrato de sociedade não referenciados na presente sessão se mantêm inalterados, ao que foi encerada a sessão às nove horas e vinte e sete minutos.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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