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Texto do artigo · p. 26 Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101135896, uma entidade denominada de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, no bairro de Xipamanine, Maputo, titular do Passaporte n.º EA053065, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Fernão de Magalhães, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
Texto do artigo · p. 26 Sheng Li, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Sheng Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolucão
Texto do artigo · p. 26 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101135896, uma entidade denominada de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Sheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, no bairro de Xipamanine, Maputo, titular do Passaporte n.º EA053065, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Fernão de Magalhães, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
  20. Texto do artigo, página 26: Sheng Li, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Gerência
  23. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Sheng Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Dissolucão
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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