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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383571, uma entidade denominada de Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Eva da Glória Luciano Chilane, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101018816C, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em residências e empresas (escritórios, armazéns e outro tipo de instalações), incluindo venda de produtos de higiene, limpeza e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de fumigação, pulverização e desinfecção contínua;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de mão de obra em diversas áreas de actividade, tais como: recepção e protocolo;
- Número ou marcador, página 6: d) Formação de pessoal e recrutamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a senhora Eva da Glória Luciano Chilane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pela sócia Eva da Glória Luciano Chilane e, desde já nomeada sóciagerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade da gerente)
- Texto do artigo, página 6: A gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicúveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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