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Texto do artigo · p. 10 BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527298, uma entidade denominada BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Brenda Beatriz da Vera Campos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247489Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade de consultoria de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1078, terceiro andar, porta 7, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) Documentação e pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento institucional
Número ou marcador · p. 10 e) Formações e capacitações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Brenda Beatriz da Vera Campos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527298, uma entidade denominada BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Brenda Beatriz da Vera Campos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247489Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade de consultoria de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1078, terceiro andar, porta 7, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Planificação, monitoria e avaliação;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e gestão de projectos;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Documentação e pesquisa;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento institucional
  15. Número ou marcador, página 10: e) Formações e capacitações.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Brenda Beatriz da Vera Campos.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
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