III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 189/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´ | 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´ | 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
| 2 | -16º 08´ 10,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 3 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 20,00´´ |
| 4 | -16º 08´ 50,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 5 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 40,00´´ |
| 6 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 7 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 30,00´´ |
| 8 | -16º 13´ 10,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 9 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 10,00´´ |
| 10 | -16º 14´ 0,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 17´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 14´ 30,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 13 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 20,00´´ |
| 14 | -16º 13´ 50,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 15 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 30,00´´ |
| 16 | -16º 13´ 0,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 17 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 15´ 50,00´´ |
| 18 | -16º 12´ 30,00´´ | 38º 16´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 189
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Active8, Limitada. Afrifence, Limitada. Afrimedics – Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGF Holdings, Limitada. ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Massjid Khalid Bin Walid. BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNC – Business Network Channel, Sociedade Unipessoal, Limitada. Boroma Fishing Camp & Services, Limitada. Bradenton Services, Limitada. Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Club Mardi Gras, Limitada. Coco Cobar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coteq Moza, Limitada. Elite Tours and Travel, Limitada. EMA Agrícola, Limitada. Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada. FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada. FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frutasdouro, Limitada. GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada. HKB Consultoria e Serviços, Limitada. Jénio Business Solutions, Limitada. Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada. Katressoli, Limitada. Kubassa Investiment, Limitada. Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafra Holding, Linmitada. Mag Construções e Serviços, Limitada. Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangas Real Estate, Limitada. Maputo Hostel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mlcy Consulting, Limitada. Nelu Home, Limitada. Nubee Lte, Limitada. Plus Eventos Moçambique, Limitada. Prime Imobiliária, Limitada. Rainha dos Plásticos, Limitada. Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sailaway, Limitada. Simplistime Correctora de Seguros, Limitada. Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starlite East African Aviation, Limitada. T & T Service, Limitada. Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria
- Parágrafo, página 1: em Transportes e Comunicações, S.A. Transporte Matlhayene, Limitada. Turbine Services, Limitada. Uka Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada. Yellow Point, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento da Associação Massjid Khálid Bin Walid, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e de artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Massjid Khálid Bin Walid.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2021, foi atribuída a favor de Hua Gang Mineral - Import e Export Moz, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10046C, válida até 14 de Abril de 2046, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Alto-Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-15º 45´ 10,00´´
-15º 45´ 10,00´´
-15º 48´ 10,00´´
-15º 48´ 10,00´´
-15º 51´ 10,00´´
-15º 51´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´ 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´ 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de AGosto de 2021. Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Agosto de 2021, foi atribuída a favor da Empresa de Minas Nihame, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 10115C, válida até 17 de Maio de 2046, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 08´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 16´ 10,00´´
2
-16º 08´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 20,00´´
3
-16º 08´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 20,00´´
4
-16º 08´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 40,00´´
5
-16º 12´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 40,00´´
6
-16º 12´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 30,00´´
7
-16º 13´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 30,00´´
8
-16º 13´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 10,00´´
9
-16º 14´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 10,00´´
10
-16º 14´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 0,00´´
11
-16º 14´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 17´ 0,00´´
12
-16º 14´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 15´ 20,00´´
13
-16º 13´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 15´ 20,00´´
14
-16º 13´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 15´ 30,00´´
15
-16º 13´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 15´ 30,00´´
16
-16º 13´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 15´ 50,00´´
17
-16º 12´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 15´ 50,00´´
18
-16º 12´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 16´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 08´ 10,00´´ 38º 16´ 10,00´´ 2 -16º 08´ 10,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 3 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 20,00´´ 4 -16º 08´ 50,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 5 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 40,00´´ 6 -16º 12´ 30,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 7 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 30,00´´ 8 -16º 13´ 10,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 9 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 10,00´´ 10 -16º 14´ 0,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 11 -16º 14´ 30,00´´ 38º 17´ 0,00´´ 12 -16º 14´ 30,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 13 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 20,00´´ 14 -16º 13´ 50,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 15 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 30,00´´ 16 -16º 13´ 0,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 17 -16º 12´ 30,00´´ 38º 15´ 50,00´´ 18 -16º 12´ 30,00´´ 38º 16´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de AGosto de 2021. Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Activ8, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546403, uma entidade denominada Activ8, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2018; e
- Texto do artigo, página 2: Vanda Dolli Faiane, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101990423P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação Activ8, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sede sita no distrito municipal de Kampfumu, avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria de gestão, produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: b) Marketing e activação de marcas, desenvolvimento das atividades de agência de media, criação gráfica, licenciamentos, exploração de comunicação indoor e outdoors, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo por quotas, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Vanda Dolli Faiane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissibilidade das quotas)
- Texto do artigo, página 3: A transmissão das quotas está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a assembleia geral pode deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 3: Os dividendos serão pagos nos termos a serem determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afrifence, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas 10:00 horas, na Avenida da União Africana, n.º 759, Bairro do Língamo, cidade de Matola, reuniu-se em sessão extraordinária de assembleia geral o único sócio da sociedade Afrifence, Limitada, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais (20.000,00MT), o único sócio da sociedade deliberou sobre a divisão e cessão de quotas do sócio Yasser Rassalan para o novo sócio Jawdat
- Texto do artigo, página 3: Raslan e consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartido:
- Número ou marcador, página 3: a) Yasser Rassalan, com dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Jawdat Raslan, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617564, com capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 3: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 4, rés-do-chão, loja C, rés-de-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação e comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e comercialização de equipamento cirúrgico hospitalar;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e comercialização de consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolvimento de projectos no sector da saúde e afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AGF Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501361, uma entidade denominada AGF Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Amarildo Emanuel Lemos Gonçalves, casado, nascido a 21 de Abril de 1977, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 4: residente no distrito da Gorongosa, portador de Espera de Bilhete de Identidade n.º 97664002105123, emitida a 25 de Maio, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Rosina Alice Macuacua Gonçalves, casada, nascida a 31 de Maio de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Gorongosa, portadora de Espera de Bilhete de Identidade n.º 070101109976AM, emitida a 25 de Maio, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Kyzua Emanuel Gonçalves, solteiro, nascido a 24 de Janeiro de 2005, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107655045M, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Kyara Daisy Goncalves, solteira, nascida a 6 de Setembro de 2009, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101024977F, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Ethan Kyon Gonçalves, solteiro, nascido a 5 de Dezembro de 2016, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente no distrito de Gorongosa/Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106525844B, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Elaine Ariel Gonçalves, solteira, nascida a 24 de Maio de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Gorongosa/Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11030002628A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de AGF Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Gorongosa, na província de Sofala, no Bairro Nhambondo, na Estrada Nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respetiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 4: a) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) De têxteis, artigos de papeleira, vestuário, calçado, produtos químicos, eletrodomésticos, material informático, material elétrico, produtos de higiene, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção, comércio por correspondência ou por internet e comércio por outros métodos, não efetuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 4: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 4: b) Catering;
- Número ou marcador, página 4: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Consultoria para gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividade de serviço de apoio e negócios;
- Número ou marcador, página 4: f) Actividade de acão social com e sem alojamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 4: h) Car wash e oficinas;
- Número ou marcador, página 4: i) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 4: k) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: l) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: m) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
- Número ou marcador, página 4: n) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: o) Fabricação de blocos;
- Número ou marcador, página 4: p) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: q) Instalação de serviços informáticos e prestação de serviços de outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Amarildo Emanuel Lemos Gonçalves, com a quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Rosina Alice Macuacua Gonçalves, com a quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 25.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Kyzua Emanuel Gonçalves, Kyara Daisy Gonçalves, Ethan Kyon Gonçalves e Elaine Ariel Gonçalves, com uma quota de seis vírgula vinte e cinco por cento, correspondendo a 6.250,00MT para cada sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja provado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amarildo Emanuel Lemos Gonçalves.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618285, uma entidade denominada ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Manuel César Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro São Dâmaso, casa n.º 32, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302618174B, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 470, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial permitidas pela lei, desde que obtenha a devida autorização conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes se puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel César Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Massjid Khalid Bin Walid
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Massjid Khálid Bin Walid, podendo ser designada abreviadamente por associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Massjid Khalid Bin Walid é apartidária, de direito privado, interesse social e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na parcela n.º 648/C, quarteirão 34, n.º 100, bairro 1.º de Maio, município de Matola, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação só se dissolve por deliberação de mais de ¾ dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Congregar o povo, em geral, no país, em actos de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da comunidade através da construção e administração de mesquitas, escolas, orfanatos, serviços de saúde e outros;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, religioso, cultural, enlace de contratação matrimonial religioso, e ainda promover o ensino religioso islâmico e académico e outros assuntos afins, sem distinção de raça, cor , origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É expressamente proibido aos órgãos dirigentes do associação, aos seus representantes, membros titulares ou suplentes subordinados à associação manifestar em quaisquer circunstâncias em nome desta sobre políticas partidárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prerrogativa da associação)
- Texto do artigo, página 5: A prerrogativa da associação é promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem um número ilimitado de membros ou associados dentre pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que estejam legalmente constituídas e engajadas nos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem filiar-se as pessoas maiores e capazes para realizar actos da associação, dentre os residentes localizados nas proximidades da associação, bem como aqueles que residem fora dela.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados são admitidos pela direcção mediante ficha de inscrição de que consta a aceitação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum associado pode transmitir a sua condição de associado e muito menos deve ser obrigado a permanecer associado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Cabe à direcção fixar os valores para inscrição dos sócios, assim como as suas respectivas quotas mensais.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a direcção pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicas não previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados têm as seguintes categorias: fundadores, efectivos, aliados, honorários e benfeitores.
- Número ou marcador, página 6: a) Associados Fundadores – aqueles que assinarem a acta da constituição da associação, bem como aqueles que participaram na construção da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados Efectivos – aqueles que podem ser admitidos posteriormente à constituição da associação e mantém as suas quotas mensais em dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Associados Aliados ou Espontâneos – aqueles que manifestarem o interesse ou mediante uma proposta apresentada pela direcção, em virtude dos serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Associados Honorários – aqueles que contribuem pelos seus serviços em apoio à associação, mediante uma proposta da direcção à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: e) Associados Benfeitores – aqueles que a Assembleia Geral lhes conferir tal causa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados têm direitos iguais e a sua qualidade é intransmissível, nem por alienação, doação, herança, morte da pessoa jurídica da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A criação de novas categorias dos associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Outras condições de admissão, suspensão e exclusão dos associados constam do regulamento interno a ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para cargos electivos nos termos do presente estatuto e do regulamento interno; b)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a todos os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte nas assembleias gerais, reuniões, seminários, palestras, cursos e todos os eventos afins promovidos pela associação, excepto reunião ordinária da direcção; e)Requerer a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber o cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades exercidas pela associação, no prazo de dez dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral (para apreciação do relatório, balanços e contas);
- Número ou marcador, página 6: h) Receber o relatório anual das actividades realizadas pela associação e as publicações que esta efectuar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os Associados Honorários e Benfeitores gozam apenas de direitos mencionados nas alíneas d), f) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legalmente conferido, salvo nos casos previstos na lei ou no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada associado tem direito a um voto, o qual pode ser atribuído ao seu representante legal devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos associados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Cooperar para o desenvolvimento e realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações emanadas da Assembleia Geral e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Comparecer nas reuniões das assembleias gerais e as que forem convocadas pelo presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela boa conservação das instalações da associação, equipamentos e instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar quotas de admissão e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer os cargos para os quais foram eleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O associado e membro da direcção que faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o ano, sem justificação, é desvinculado automaticamente do seu cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Medidas disciplinares ou sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode sancionar ou até proceder à exclusão dos associados que violarem os objectivos do presente estatuto e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É assegurado ao associado o direito à defesa, antes da aplicação de qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação de qualquer medida disciplinar ao associado,pode ser feita através de uma repreensão simples, repreensão registada, suspensão temporária ou expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos não pode ser sancionado antes de ouvida a sua defesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão do associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da lei e do presente estatuto, havendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
- Número ou marcador, página 6: b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais do associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder à respectiva reparação ou compensação;
- Número ou marcador, página 6: d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a direcção, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Falecimento; e
- Número ou marcador, página 6: g) Demissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que comunicar por escrito à direcção a sua vontade de se desvincular da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A comunicação referida nos termos do número anterior produzirá efeitos legais após 30 (trinta) dias da sua recepção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da direcção pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A exclusão do associado será considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) do número um e dois deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O associado que perde a sua qualidade não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até à tomada de posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente de Mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cabe ao secretário garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da direcção e do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomear os substitutos da direcção e Conselho fiscal em caso de vacatura;
- Número ou marcador, página 7: f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 7: l) Decidir sobre todas matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos dentre os presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente da Mesa ou seu substituto exercerá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes à discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a qualquer momento a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto social, destituição de membros da direcção, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, de que devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Exige-se, em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos associados e, na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É facultado a participação nas reuniões da Assembleia Geral aos representantes legais dos associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve lavrar-se uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição dos membros da direcção e mandato)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva é constituída por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) À Direcção Executiva cabem a administração e representação da associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem competências da Direcção Executiva, no exercício das suas funções, agir e deliberar sobre as actividades da associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas as questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Contratar e demitir membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 8: h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar ao Conselho Fiscal uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis do associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 8: k) Apresentar à Assembleia Geral proposta de concessão de títulos de sócios convidados;
- Número ou marcador, página 8: l) Apresentar proposta sobre a criação de uma Comissão Sindical, constituída no mínimo por 3 (três) e no máximo por 6 (seis) associados, para emitir parecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
- Número ou marcador, página 8: m) Aplicar dentro dos limites da lei sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
- Número ou marcador, página 8: n) Congratular o bom desempenho dos funcionários da associação de acordo com o cargo e trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 8: o) Submeter à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
- Número ou marcador, página 8: p) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis do associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dentre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa com aprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boroma Fishing Camp, Limitada
- Certidão de registo Bradenton Services, Limitada
- Certidão de registo Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Club Mardi Gras, Limitada
- Certidão de registo Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Elite Tours and Travel, Limitada
- Certidão de registo EMA Agrícola, Limitada
- Rectificação Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em dissolução
- Certidão de registo Frutasdouro, Limitada
- Certidão de registo GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HKB Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jénio Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de AGosto de 2021. Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. AVISO
- Certidão de registo Katressoli, Limitada
- Certidão de registo Kubassa Investiment, Limitada
- Certidão de registo Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafra Holding, Limitada
- Certidão de registo Mag Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangas Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Maputo Hostel-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mlcy Consulting, Limitada
- Certidão de registo Activ8, Limitada
- Certidão de registo Nelu Home, Limitada
- Certidão de registo Nubee Lte, Limitada
- Certidão de registo Plus Eventos Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Rainha dos Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Simplistime Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sailaway, Limitada
- Certidão de registo Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrifence, Limitada
- Certidão de registo Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo T & T Service, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Transporte Matlhayene, Limitada
- Certidão de registo Turbine Services, Limitada
- Certidão de registo Uka Consultoria e Gestão de Negocios, Limitada
- Certidão de registo Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yellow Point, Limitada
- Certidão de registo Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGF Holdings, Limitada
- Certidão de registo ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Massjid Khalid Bin Walid