Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Nelu Home, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590364 uma entidade denominada Nelu Home, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Joaquim Nicolau, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2011, e válido até 8 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Lúcia Fabião Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101290015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nelú Home, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, com
Texto do artigo · p. 31 o n.º1245, bairro Matola G, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de mobílias para escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Mobílias para sala de estar, de visitas e outras;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e montagem de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 31 d) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 70% (setenta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Nicolau;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 30% (trinta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Fabião Nicolau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 31 Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Nicolau, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 32 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nelu Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590364 uma entidade denominada Nelu Home, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Manuel Joaquim Nicolau, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2011, e válido até 8 de Dezembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 31: Lúcia Fabião Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101290015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nelú Home, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, com
  14. Texto do artigo, página 31: o n.º1245, bairro Matola G, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Venda de mobílias para escritório;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Mobílias para sala de estar, de visitas e outras;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Venda e montagem de cozinhas americanas;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Decoração de interiores;
  23. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Participação noutros empreendimentos)
  27. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 70% (setenta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Nicolau;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 30% (trinta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Fabião Nicolau.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Direitos de preferência)
  38. Texto do artigo, página 31: Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com seu titular;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  45. Número ou marcador, página 31: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Nicolau, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  56. Texto do artigo, página 32: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  57. Texto do artigo, página 32: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  65. Texto do artigo, página 32: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.