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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nelu Home, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590364 uma entidade denominada Nelu Home, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Manuel Joaquim Nicolau, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2011, e válido até 8 de Dezembro de 2021;
- Texto do artigo, página 31: Lúcia Fabião Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101290015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2026.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nelú Home, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, com
- Texto do artigo, página 31: o n.º1245, bairro Matola G, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de mobílias para escritório;
- Número ou marcador, página 31: b) Mobílias para sala de estar, de visitas e outras;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda e montagem de cozinhas americanas;
- Número ou marcador, página 31: d) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 70% (setenta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Nicolau;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 30% (trinta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Fabião Nicolau.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos de preferência)
- Texto do artigo, página 31: Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 31: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 31: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Nicolau, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 32: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 32: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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