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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617254, uma entidade denominada Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Justino José Cavel, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, distrito de Namaacha.
- Texto do artigo, página 13: Pelo outorgante foi dito que, pelo pre-sente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Bairro da Fronteira, Rua do Hospital, quarteirão C.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de prestação de serviços, arquitectura, canalização, instalação eléctrica, reabilitações, tecto falso, chão e pinturas de casas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 13: reduzido mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão a cargo do sócio Justino José Cavel e a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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