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Texto do artigo · p. 13 Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617254, uma entidade denominada Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Justino José Cavel, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, distrito de Namaacha.
Texto do artigo · p. 13 Pelo outorgante foi dito que, pelo pre-sente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Bairro da Fronteira, Rua do Hospital, quarteirão C.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de prestação de serviços, arquitectura, canalização, instalação eléctrica, reabilitações, tecto falso, chão e pinturas de casas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 13 reduzido mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade serão a cargo do sócio Justino José Cavel e a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617254, uma entidade denominada Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Justino José Cavel, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, distrito de Namaacha.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo outorgante foi dito que, pelo pre-sente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Bairro da Fronteira, Rua do Hospital, quarteirão C.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de prestação de serviços, arquitectura, canalização, instalação eléctrica, reabilitações, tecto falso, chão e pinturas de casas.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou
  24. Texto do artigo, página 13: reduzido mediante decisão da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  31. Texto do artigo, página 13: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão a cargo do sócio Justino José Cavel e a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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