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Texto do artigo · p. 37 T & T Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101280225 , a sociedade T & T Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Janeiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação T & T Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veiculos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, prestação de ser-
Texto do artigo · p. 38 viços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, reparação e manutenção de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água, venda de óleos e lubrificantes, com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Oclidio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 19 de Dezembro de 2017 com NUIT 122036596;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Tieta Maria, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, com NUIT 110883455.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Oclidio Agostinho Dzimba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. — O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: T & T Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101280225 , a sociedade T & T Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Janeiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação T & T Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veiculos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, prestação de ser-
  13. Texto do artigo, página 38: viços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, reparação e manutenção de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água, venda de óleos e lubrificantes, com importação e exportação,
  14. Número ou marcador, página 38: b) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Oclidio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 19 de Dezembro de 2017 com NUIT 122036596;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Tieta Maria, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, com NUIT 110883455.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Oclidio Agostinho Dzimba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. — O
  34. Texto do artigo, página 38: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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