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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Katressoli, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101619885, a sociedade Katressoli, Limitada, constituída por documento particular, a 27 de Setembro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Katressoli, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 54, distrito de Manhiça, localidade de Maluana, província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de exploração agrícola, pecuária, comércio e serviços, designadamente produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, criação e comercialização de animais, bem como desenvolver outras a elas relacionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), divididos da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Mário Basílio Jonas, casado com Ester Fátima Ngove Muchope Jonas, sob o regime de separação de bens, natural de Mueda e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300011852B, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente à sócia Ester Fátima Ngove Muchope Jonas, casada com Mário Basílio Jonas, sob o regime de separação de bens, natural de Madevo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300011850C, de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Marcos José Canda, e casado com Olívia Marques Daniel Canda, sob o regime de bens adquiridos, natural de Lago e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100295845ª, de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente à sócia Olívia Marques Daniel Canda, casada com Marcos José Canda, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106593946D, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjunta ou individualmente aos sócios Mário Basílio Jonas e Olívia Marques Daniel Canda, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigada ao seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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