Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Plus Eventos Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617122 uma entidade denominada Plus Eventos Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Cleotilde Brígida Chivambo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 40 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275643F, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dessaseis, emitido na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Adriano Bruno Mulungo Mutambe, solteiro, natural de Xai- Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão19, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183503N, de seis de Abril de dois mil e dessasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Tipo, firma e duração
- Texto do artigo, página 34: Um). A sociedade adopta a denominação Plus Eventos Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 40 rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Concepção, produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria na área de eventos;
- Número ou marcador, página 34: c) Contratação e coordenação de medias para eventos;
- Número ou marcador, página 34: d) Capacitação e treinamento de pessoal na área de eventos;
- Número ou marcador, página 34: e) Representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais para cada uma delas, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrita pelos sócios Cleotilde Brígida Chivambo e Adriano Bruno Mulungo Mutambe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios obrigará sempre a um prévio consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e sua representação da sociedade, é exercida por ambos os sócios que se nomeiam desde já como gerentes e só ela deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios, representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: Os sócios gerentes, com o consentimento de ambos, terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedae
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obrigar-se-á sempre pela assinatura dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como for acordado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualidade de condições.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.