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Texto do artigo · p. 34 Plus Eventos Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617122 uma entidade denominada Plus Eventos Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Cleotilde Brígida Chivambo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 40 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275643F, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dessaseis, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Adriano Bruno Mulungo Mutambe, solteiro, natural de Xai- Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão19, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183503N, de seis de Abril de dois mil e dessasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 34 Um). A sociedade adopta a denominação Plus Eventos Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 40 rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Concepção, produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria na área de eventos;
Número ou marcador · p. 34 c) Contratação e coordenação de medias para eventos;
Número ou marcador · p. 34 d) Capacitação e treinamento de pessoal na área de eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais para cada uma delas, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrita pelos sócios Cleotilde Brígida Chivambo e Adriano Bruno Mulungo Mutambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios obrigará sempre a um prévio consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e sua representação da sociedade, é exercida por ambos os sócios que se nomeiam desde já como gerentes e só ela deliberará se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios, representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 Os sócios gerentes, com o consentimento de ambos, terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedae
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obrigar-se-á sempre pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como for acordado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Plus Eventos Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617122 uma entidade denominada Plus Eventos Mocambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Cleotilde Brígida Chivambo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 40 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275643F, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dessaseis, emitido na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Adriano Bruno Mulungo Mutambe, solteiro, natural de Xai- Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão19, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183503N, de seis de Abril de dois mil e dessasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Tipo, firma e duração
  8. Texto do artigo, página 34: Um). A sociedade adopta a denominação Plus Eventos Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 40 rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Concepção, produção e gestão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria na área de eventos;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Contratação e coordenação de medias para eventos;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Capacitação e treinamento de pessoal na área de eventos;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e serviços.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Texto do artigo, página 34: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais para cada uma delas, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrita pelos sócios Cleotilde Brígida Chivambo e Adriano Bruno Mulungo Mutambe.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios obrigará sempre a um prévio consentimento da sociedade ou dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Gerência
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e sua representação da sociedade, é exercida por ambos os sócios que se nomeiam desde já como gerentes e só ela deliberará se a gerência é ou não remunerada.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios, representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: Representação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 35: Os sócios gerentes, com o consentimento de ambos, terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedae
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade obrigar-se-á sempre pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como for acordado.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualidade de condições.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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