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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Jénio Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575500, uma entidade denominada Jénio Business Solutions, Limitada. Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 30 anos de
- Texto do artigo, página 22: idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido a 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 441;
- Texto do artigo, página 22: Santos Manuel Mabjaia, solteiro, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618847P, emitido a 18 de Novembro de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 22: Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478095S, emitido a 7 de Junho de 2018, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 22: David Thierry Nadaud, casado, de 36 anos de idade, natural de França, portador de passaporte n.º 16PV01314, emitido a 20 de Maio de 2016, na Embaixada de França em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Friedrich Engels, n.º 1045; e
- Texto do artigo, página 22: Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, 360, sétimo andar.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, celebram, nos termos do artigo e 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jenio Business Solutions, Limitada ou simplesmente JENIO e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 175, primeiro andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se à actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas, consultoria em administração de recursos humanos, consultoria em marketing e mais serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio David Thierry Nadaud; e
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal das quotas das acções avaiadas no determinado período da negociação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 2 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por três administradores a serem indicados pela assembleia geral, cuja duração do mandato é de três anos, podendo ser renovado e devem permanecer no cargo até que, por meio de deliberação da assembleia geral, sejam destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores não são remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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