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Texto do artigo · p. 22 Jénio Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575500, uma entidade denominada Jénio Business Solutions, Limitada. Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 30 anos de
Texto do artigo · p. 22 idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido a 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 441;
Texto do artigo · p. 22 Santos Manuel Mabjaia, solteiro, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618847P, emitido a 18 de Novembro de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 22 Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478095S, emitido a 7 de Junho de 2018, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 22 David Thierry Nadaud, casado, de 36 anos de idade, natural de França, portador de passaporte n.º 16PV01314, emitido a 20 de Maio de 2016, na Embaixada de França em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Friedrich Engels, n.º 1045; e
Texto do artigo · p. 22 Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, 360, sétimo andar.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, celebram, nos termos do artigo e 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jenio Business Solutions, Limitada ou simplesmente JENIO e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 175, primeiro andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dedica-se à actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas, consultoria em administração de recursos humanos, consultoria em marketing e mais serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Mabjaia;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Mabjaia;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Mabjaia;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio David Thierry Nadaud; e
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal das quotas das acções avaiadas no determinado período da negociação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 2 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por três administradores a serem indicados pela assembleia geral, cuja duração do mandato é de três anos, podendo ser renovado e devem permanecer no cargo até que, por meio de deliberação da assembleia geral, sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores não são remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jénio Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575500, uma entidade denominada Jénio Business Solutions, Limitada. Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 30 anos de
  3. Texto do artigo, página 22: idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido a 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 441;
  4. Texto do artigo, página 22: Santos Manuel Mabjaia, solteiro, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618847P, emitido a 18 de Novembro de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 1;
  5. Texto do artigo, página 22: Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478095S, emitido a 7 de Junho de 2018, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 1;
  6. Texto do artigo, página 22: David Thierry Nadaud, casado, de 36 anos de idade, natural de França, portador de passaporte n.º 16PV01314, emitido a 20 de Maio de 2016, na Embaixada de França em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Friedrich Engels, n.º 1045; e
  7. Texto do artigo, página 22: Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, 360, sétimo andar.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, celebram, nos termos do artigo e 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jenio Business Solutions, Limitada ou simplesmente JENIO e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 175, primeiro andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se à actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas, consultoria em administração de recursos humanos, consultoria em marketing e mais serviços.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Mabjaia;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Mabjaia;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Mabjaia;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio David Thierry Nadaud; e
  28. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal das quotas das acções avaiadas no determinado período da negociação.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 2 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por três administradores a serem indicados pela assembleia geral, cuja duração do mandato é de três anos, podendo ser renovado e devem permanecer no cargo até que, por meio de deliberação da assembleia geral, sejam destituídos.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores não são remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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