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Texto do artigo · p. 39 Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de nove de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101608069, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Fernando Tsacane Julai Cangela, casado com Amélia Alexandre Inguane Cangela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Govuro e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593800F de quinze de Junho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Julai Fernando Cangela, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175450C de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, emitido
Texto do artigo · p. 39 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de mecânica e eletricidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, correspondente a oitenta por cento do capital social, e,
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Julai Fernando Cangela, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, nomeado Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de nove de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101608069, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Fernando Tsacane Julai Cangela, casado com Amélia Alexandre Inguane Cangela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Govuro e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593800F de quinze de Junho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Julai Fernando Cangela, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175450C de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, emitido
  3. Texto do artigo, página 39: pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de mecânica e eletricidade.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Capital social
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, correspondente a oitenta por cento do capital social, e,
  17. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Julai Fernando Cangela, correspondente a vinte por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Gerência
  20. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, nomeado Gerente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  23. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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