Associação Massjid Khalid Bin Walid

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Associação Massjid Khalid Bin Walid

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Texto do artigo · p. 5 Associação Massjid Khalid Bin Walid
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Massjid Khálid Bin Walid, podendo ser designada abreviadamente por associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Massjid Khalid Bin Walid é apartidária, de direito privado, interesse social e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na parcela n.º 648/C, quarteirão 34, n.º 100, bairro 1.º de Maio, município de Matola, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação só se dissolve por deliberação de mais de ¾ dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Congregar o povo, em geral, no país, em actos de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento da comunidade através da construção e administração de mesquitas, escolas, orfanatos, serviços de saúde e outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, religioso, cultural, enlace de contratação matrimonial religioso, e ainda promover o ensino religioso islâmico e académico e outros assuntos afins, sem distinção de raça, cor , origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É expressamente proibido aos órgãos dirigentes do associação, aos seus representantes, membros titulares ou suplentes subordinados à associação manifestar em quaisquer circunstâncias em nome desta sobre políticas partidárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prerrogativa da associação)
Texto do artigo · p. 5 A prerrogativa da associação é promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem um número ilimitado de membros ou associados dentre pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que estejam legalmente constituídas e engajadas nos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem filiar-se as pessoas maiores e capazes para realizar actos da associação, dentre os residentes localizados nas proximidades da associação, bem como aqueles que residem fora dela.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os associados são admitidos pela direcção mediante ficha de inscrição de que consta a aceitação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nenhum associado pode transmitir a sua condição de associado e muito menos deve ser obrigado a permanecer associado.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cabe à direcção fixar os valores para inscrição dos sócios, assim como as suas respectivas quotas mensais.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a direcção pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicas não previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados têm as seguintes categorias: fundadores, efectivos, aliados, honorários e benfeitores.
Número ou marcador · p. 6 a) Associados Fundadores – aqueles que assinarem a acta da constituição da associação, bem como aqueles que participaram na construção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Associados Efectivos – aqueles que podem ser admitidos posteriormente à constituição da associação e mantém as suas quotas mensais em dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Associados Aliados ou Espontâneos – aqueles que manifestarem o interesse ou mediante uma proposta apresentada pela direcção, em virtude dos serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Associados Honorários – aqueles que contribuem pelos seus serviços em apoio à associação, mediante uma proposta da direcção à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 e) Associados Benfeitores – aqueles que a Assembleia Geral lhes conferir tal causa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados têm direitos iguais e a sua qualidade é intransmissível, nem por alienação, doação, herança, morte da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A criação de novas categorias dos associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Outras condições de admissão, suspensão e exclusão dos associados constam do regulamento interno a ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado para cargos electivos nos termos do presente estatuto e do regulamento interno; b)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar parte nas assembleias gerais, reuniões, seminários, palestras, cursos e todos os eventos afins promovidos pela associação, excepto reunião ordinária da direcção; e)Requerer a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber o cartão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades exercidas pela associação, no prazo de dez dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral (para apreciação do relatório, balanços e contas);
Número ou marcador · p. 6 h) Receber o relatório anual das actividades realizadas pela associação e as publicações que esta efectuar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Associados Honorários e Benfeitores gozam apenas de direitos mencionados nas alíneas d), f) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legalmente conferido, salvo nos casos previstos na lei ou no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada associado tem direito a um voto, o qual pode ser atribuído ao seu representante legal devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos associados, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Cooperar para o desenvolvimento e realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações emanadas da Assembleia Geral e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer nas reuniões das assembleias gerais e as que forem convocadas pelo presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela boa conservação das instalações da associação, equipamentos e instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Pagar quotas de admissão e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer os cargos para os quais foram eleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O associado e membro da direcção que faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o ano, sem justificação, é desvinculado automaticamente do seu cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Medidas disciplinares ou sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode sancionar ou até proceder à exclusão dos associados que violarem os objectivos do presente estatuto e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É assegurado ao associado o direito à defesa, antes da aplicação de qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação de qualquer medida disciplinar ao associado,pode ser feita através de uma repreensão simples, repreensão registada, suspensão temporária ou expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos não pode ser sancionado antes de ouvida a sua defesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão do associado)
Número ou marcador · p. 6 Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da lei e do presente estatuto, havendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
Número ou marcador · p. 6 b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais do associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder à respectiva reparação ou compensação;
Número ou marcador · p. 6 d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a direcção, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 6 f) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 6 g) Demissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O associado que comunicar por escrito à direcção a sua vontade de se desvincular da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A comunicação referida nos termos do número anterior produzirá efeitos legais após 30 (trinta) dias da sua recepção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da direcção pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A exclusão do associado será considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) do número um e dois deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O associado que perde a sua qualidade não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até à tomada de posse de novos membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Incumbe ao presidente de Mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
Número ou marcador · p. 7 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 7 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cabe ao secretário garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Destituir os membros da direcção e do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomear os substitutos da direcção e Conselho fiscal em caso de vacatura;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 k) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 7 l) Decidir sobre todas matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos dentre os presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente da Mesa ou seu substituto exercerá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes à discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a qualquer momento a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto social, destituição de membros da direcção, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, de que devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Exige-se, em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos associados e, na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É facultado a participação nas reuniões da Assembleia Geral aos representantes legais dos associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve lavrar-se uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição dos membros da direcção e mandato)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Executiva é constituída por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes são vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) À Direcção Executiva cabem a administração e representação da associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem competências da Direcção Executiva, no exercício das suas funções, agir e deliberar sobre as actividades da associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas as questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Contratar e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentar ao Conselho Fiscal uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis do associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 8 k) Apresentar à Assembleia Geral proposta de concessão de títulos de sócios convidados;
Número ou marcador · p. 8 l) Apresentar proposta sobre a criação de uma Comissão Sindical, constituída no mínimo por 3 (três) e no máximo por 6 (seis) associados, para emitir parecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
Número ou marcador · p. 8 m) Aplicar dentro dos limites da lei sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
Número ou marcador · p. 8 n) Congratular o bom desempenho dos funcionários da associação de acordo com o cargo e trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 8 o) Submeter à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
Número ou marcador · p. 8 p) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis do associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dentre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa com aprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar e presidir às reuniões da direcção e orientar a sua administração;
Número ou marcador · p. 8 e) Gerir e assinar juntamente com
Texto do artigo · p. 8 o tesoureiro todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) Nomear comissões auxiliares necessários e convenientes para a associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário para a prossecução dos interesses do associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Praticar todos os actos não previstos no presente estatuto, mas que pela sua natureza sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente da direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar com o presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário (a) da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário (a) da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar actas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar editais e pautas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Executar todos os trabalhos confiados pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário (a) executivo (a) assegurar
Texto do artigo · p. 9 o expediente corrente do associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Participar nas reuniões da direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar sob sua responsabilidade documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência das vogais)
Texto do artigo · p. 9 Compete às vogais auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e examinar toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De fundos e despesas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social é constituído por bens móveis e imóveis, veículos, acções e apólices de dívida pública, direitos autorais, direitos aquisitivos, direitos possessórios, bem como outros direitos reais ou com eficácia real que possua ou venha a possuir, por acto próprio ou cedido por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações regulares ou espontâneas;
Número ou marcador · p. 9 c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas da associação)
Texto do artigo · p. 9 As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto, regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reforma da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com, pelo menos, de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a associação, o património liquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 9 Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Massjid Khalid Bin Walid
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza da associação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Massjid Khálid Bin Walid, podendo ser designada abreviadamente por associação.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Massjid Khalid Bin Walid é apartidária, de direito privado, interesse social e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ao seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na parcela n.º 648/C, quarteirão 34, n.º 100, bairro 1.º de Maio, município de Matola, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação só se dissolve por deliberação de mais de ¾ dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos da associação:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Congregar o povo, em geral, no país, em actos de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da comunidade através da construção e administração de mesquitas, escolas, orfanatos, serviços de saúde e outros;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, religioso, cultural, enlace de contratação matrimonial religioso, e ainda promover o ensino religioso islâmico e académico e outros assuntos afins, sem distinção de raça, cor , origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) É expressamente proibido aos órgãos dirigentes do associação, aos seus representantes, membros titulares ou suplentes subordinados à associação manifestar em quaisquer circunstâncias em nome desta sobre políticas partidárias.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Prerrogativa da associação)
  25. Texto do artigo, página 5: A prerrogativa da associação é promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Requisitos de admissão)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem um número ilimitado de membros ou associados dentre pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que estejam legalmente constituídas e engajadas nos objectivos da associação.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem filiar-se as pessoas maiores e capazes para realizar actos da associação, dentre os residentes localizados nas proximidades da associação, bem como aqueles que residem fora dela.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Os associados são admitidos pela direcção mediante ficha de inscrição de que consta a aceitação do presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum associado pode transmitir a sua condição de associado e muito menos deve ser obrigado a permanecer associado.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cabe à direcção fixar os valores para inscrição dos sócios, assim como as suas respectivas quotas mensais.
  33. Número ou marcador, página 6: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a direcção pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicas não previstas no presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados têm as seguintes categorias: fundadores, efectivos, aliados, honorários e benfeitores.
  37. Número ou marcador, página 6: a) Associados Fundadores – aqueles que assinarem a acta da constituição da associação, bem como aqueles que participaram na construção da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Associados Efectivos – aqueles que podem ser admitidos posteriormente à constituição da associação e mantém as suas quotas mensais em dia;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Associados Aliados ou Espontâneos – aqueles que manifestarem o interesse ou mediante uma proposta apresentada pela direcção, em virtude dos serviços prestados à associação;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Associados Honorários – aqueles que contribuem pelos seus serviços em apoio à associação, mediante uma proposta da direcção à Assembleia Geral; e
  41. Número ou marcador, página 6: e) Associados Benfeitores – aqueles que a Assembleia Geral lhes conferir tal causa.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados têm direitos iguais e a sua qualidade é intransmissível, nem por alienação, doação, herança, morte da pessoa jurídica da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da associação.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) A criação de novas categorias dos associados é da competência da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Cinco) Outras condições de admissão, suspensão e exclusão dos associados constam do regulamento interno a ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para cargos electivos nos termos do presente estatuto e do regulamento interno; b)Propor a admissão de novos associados;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a todos os documentos da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte nas assembleias gerais, reuniões, seminários, palestras, cursos e todos os eventos afins promovidos pela associação, excepto reunião ordinária da direcção; e)Requerer a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos do presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Receber o cartão de membro da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: g) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades exercidas pela associação, no prazo de dez dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral (para apreciação do relatório, balanços e contas);
  54. Número ou marcador, página 6: h) Receber o relatório anual das actividades realizadas pela associação e as publicações que esta efectuar.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Associados Honorários e Benfeitores gozam apenas de direitos mencionados nas alíneas d), f) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legalmente conferido, salvo nos casos previstos na lei ou no presente estatuto.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada associado tem direito a um voto, o qual pode ser atribuído ao seu representante legal devidamente constituído.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos associados, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Cooperar para o desenvolvimento e realização das actividades da associação;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações emanadas da Assembleia Geral e do regulamento interno;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer nas reuniões das assembleias gerais e as que forem convocadas pelo presidente da Mesa;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo bom nome da associação;
  65. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela boa conservação das instalações da associação, equipamentos e instrumentos de trabalho;
  66. Número ou marcador, página 6: f) Pagar quotas de admissão e quotas mensais;
  67. Número ou marcador, página 6: g) Exercer os cargos para os quais foram eleitos.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) O associado e membro da direcção que faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o ano, sem justificação, é desvinculado automaticamente do seu cargo.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Medidas disciplinares ou sanções)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode sancionar ou até proceder à exclusão dos associados que violarem os objectivos do presente estatuto e nos termos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) É assegurado ao associado o direito à defesa, antes da aplicação de qualquer sanção.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação de qualquer medida disciplinar ao associado,pode ser feita através de uma repreensão simples, repreensão registada, suspensão temporária ou expulsão.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos não pode ser sancionado antes de ouvida a sua defesa.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Exclusão do associado)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da lei e do presente estatuto, havendo:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais do associação;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder à respectiva reparação ou compensação;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a direcção, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Falecimento; e
  84. Número ou marcador, página 6: g) Demissão.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que comunicar por escrito à direcção a sua vontade de se desvincular da associação.
  86. Número ou marcador, página 6: Três) A comunicação referida nos termos do número anterior produzirá efeitos legais após 30 (trinta) dias da sua recepção.
  87. Número ou marcador, página 7: Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da direcção pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
  88. Número ou marcador, página 7: Cinco) A exclusão do associado será considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
  89. Número ou marcador, página 7: Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) do número um e dois deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
  90. Número ou marcador, página 7: Sete) O associado que perde a sua qualidade não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
  91. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção Executiva; e
  97. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  100. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou mais vezes.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até à tomada de posse de novos membros.
  102. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  105. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Presidente de Mesa;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente; e
  108. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente de Mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
  112. Número ou marcador, página 7: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 7: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
  114. Número ou marcador, página 7: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
  116. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cabe ao secretário garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar o presidente.
  117. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do regulamento interno;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da direcção e do Conselho fiscal;
  125. Número ou marcador, página 7: e) Nomear os substitutos da direcção e Conselho fiscal em caso de vacatura;
  126. Número ou marcador, página 7: f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  128. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
  129. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  130. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários; e
  132. Número ou marcador, página 7: l) Decidir sobre todas matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos dentre os presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente da Mesa ou seu substituto exercerá o voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento e convocatória)
  136. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes à discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a qualquer momento a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto social, destituição de membros da direcção, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
  138. Número ou marcador, página 7: Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, de que devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  139. Número ou marcador, página 7: Quatro) Exige-se, em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos associados e, na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
  140. Número ou marcador, página 7: Cinco) É facultado a participação nas reuniões da Assembleia Geral aos representantes legais dos associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
  141. Número ou marcador, página 7: Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve lavrar-se uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  144. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
  146. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 8: (Composição dos membros da direcção e mandato)
  149. Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva é constituída por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes são vogais.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
  152. Número ou marcador, página 8: Um) À Direcção Executiva cabem a administração e representação da associação em juízo e fora dele.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem competências da Direcção Executiva, no exercício das suas funções, agir e deliberar sobre as actividades da associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas as questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral, nomeadamente:
  154. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 8: b) Contratar e demitir membros da associação;
  156. Número ou marcador, página 8: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
  157. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  158. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
  159. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
  160. Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
  161. Número ou marcador, página 8: h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 8: i) Apresentar ao Conselho Fiscal uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis do associação;
  163. Número ou marcador, página 8: j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
  164. Número ou marcador, página 8: k) Apresentar à Assembleia Geral proposta de concessão de títulos de sócios convidados;
  165. Número ou marcador, página 8: l) Apresentar proposta sobre a criação de uma Comissão Sindical, constituída no mínimo por 3 (três) e no máximo por 6 (seis) associados, para emitir parecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
  166. Número ou marcador, página 8: m) Aplicar dentro dos limites da lei sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
  167. Número ou marcador, página 8: n) Congratular o bom desempenho dos funcionários da associação de acordo com o cargo e trabalho realizado;
  168. Número ou marcador, página 8: o) Submeter à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
  169. Número ou marcador, página 8: p) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis do associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Direcção Executiva)
  172. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria dos votos.
  173. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dentre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
  174. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
  175. Número ou marcador, página 8: Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa com aprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  178. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da direcção:
  179. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
  180. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
  181. Número ou marcador, página 8: c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 8: d) Convocar e presidir às reuniões da direcção e orientar a sua administração;
  183. Número ou marcador, página 8: e) Gerir e assinar juntamente com
  184. Texto do artigo, página 8: o tesoureiro todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
  185. Número ou marcador, página 8: f) Nomear comissões auxiliares necessários e convenientes para a associação;
  186. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 8: h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário para a prossecução dos interesses do associação;
  188. Número ou marcador, página 8: i) Praticar todos os actos não previstos no presente estatuto, mas que pela sua natureza sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
  189. Número ou marcador, página 8: j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
  190. Número ou marcador, página 8: k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente da direcção)
  193. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da direcção:
  194. Texto do artigo, página 8: a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
  195. Número ou marcador, página 8: b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
  196. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar com o presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e
  197. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário (a) da Direcção Executiva)
  200. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário (a) da Direcção Executiva:
  201. Número ou marcador, página 8: a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
  202. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar editais e pautas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 8: d) Executar todos os trabalhos confiados pela direcção;
  205. Número ou marcador, página 8: e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
  206. Número ou marcador, página 8: f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
  207. Número ou marcador, página 8: g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
  208. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário (a) executivo (a) assegurar
  209. Texto do artigo, página 9: o expediente corrente do associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da associação.
  210. Número ou marcador, página 9: Três) Participar nas reuniões da direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  211. Número ou marcador, página 9: Quatro) Substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 9: (Competência do tesoureiro)
  214. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  215. Número ou marcador, página 9: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  216. Número ou marcador, página 9: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  217. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
  218. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
  220. Número ou marcador, página 9: f) Conservar sob sua responsabilidade documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 9: (Competência das vogais)
  223. Texto do artigo, página 9: Compete às vogais auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
  224. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  227. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
  228. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  229. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  230. Número ou marcador, página 9: c) Vogal.
  231. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
  232. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
  233. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  236. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e examinar toda a documentação contabilística;
  238. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
  239. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
  240. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  242. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
  243. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
  244. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e despesas
  245. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 9: (Fundos e património)
  247. Número ou marcador, página 9: Um) O património social é constituído por bens móveis e imóveis, veículos, acções e apólices de dívida pública, direitos autorais, direitos aquisitivos, direitos possessórios, bem como outros direitos reais ou com eficácia real que possua ou venha a possuir, por acto próprio ou cedido por terceiros.
  248. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
  249. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
  250. Número ou marcador, página 9: b) Doações regulares ou espontâneas;
  251. Número ou marcador, página 9: c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
  252. Número ou marcador, página 9: d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
  253. Número ou marcador, página 9: e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais;
  254. Número ou marcador, página 9: f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
  255. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 9: (Despesas da associação)
  257. Texto do artigo, página 9: As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto, regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
  258. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 9: (Reforma da associação)
  261. Texto do artigo, página 9: A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com, pelo menos, de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
  262. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção da associação)
  264. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
  265. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a associação, o património liquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
  266. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 9: (Regulamento geral interno)
  268. Texto do artigo, página 9: O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  274. Número ou marcador, página 9: Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
  275. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
  276. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  278. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  279. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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