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Texto do artigo · p. 35 Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, a administração da sociedade Real Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua Travessa do Aveiro, bairro Chamanculo cidade de Maputo, devidamente matriculada na Crel sob NUEL, 101103498, com o capital social de MT 10.000,00. em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se o aumento de objecto social da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera o artigo terceiro do contrato que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social principal: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de; mobiliário de escritório e consumíveis de escritório; comércio de combustível e lubrificantes; comércio de tecnologia; comércio de electrodomésticos e equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Actividades de;
Número ou marcador · p. 35 a) Apoio administrativo; Intermediação de negócios; tramitação e distribuição de documentos; b)Estudo e gestão de projectos; outros negócios não especificados; consultoria arquivística;
Número ou marcador · p. 35 c) Segurança e sistema de segurança informática; limpeza geral incluindo industrial;
Número ou marcador · p. 35 d) Gráfica serigrafia e publicidade; estudo e sondagem de mercado; gestão imobiliária; Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, a administração da sociedade Real Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua Travessa do Aveiro, bairro Chamanculo cidade de Maputo, devidamente matriculada na Crel sob NUEL, 101103498, com o capital social de MT 10.000,00. em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se o aumento de objecto social da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera o artigo terceiro do contrato que passa a conter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de; mobiliário de escritório e consumíveis de escritório; comércio de combustível e lubrificantes; comércio de tecnologia; comércio de electrodomésticos e equipamento electrónico.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Actividades de;
  8. Número ou marcador, página 35: a) Apoio administrativo; Intermediação de negócios; tramitação e distribuição de documentos; b)Estudo e gestão de projectos; outros negócios não especificados; consultoria arquivística;
  9. Número ou marcador, página 35: c) Segurança e sistema de segurança informática; limpeza geral incluindo industrial;
  10. Número ou marcador, página 35: d) Gráfica serigrafia e publicidade; estudo e sondagem de mercado; gestão imobiliária; Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  12. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Con-
  13. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
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