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Texto do artigo · p. 18 FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619419, uma entidade denominada FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cheia Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300073640M, de 14 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 18 Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 867 S/L, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios de gestão, prestação de serviços de transmissão de conhecimentos e formação profissional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Cheia Hassamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619419, uma entidade denominada FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Cheia Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300073640M, de 14 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu, nos termos do artigo 90 do
  4. Texto do artigo, página 18: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 867 S/L, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios de gestão, prestação de serviços de transmissão de conhecimentos e formação profissional.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Cheia Hassamo.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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