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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e tres dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620425, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 25: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 760, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: actividades de salão de cabeleireiro, manicure, pedicure, actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em recursos humanos, comércio a grosso de todos os produtos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Lastiça Gerardo Menete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lastiça Gerardo Menete, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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