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Texto do artigo · p. 16 Elite Tours and Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618609, uma entidade denominada Elite Tours and Travel, Limitada. Patrice Há Yeung, casado, portador de
Texto do artigo · p. 16 passaporte n.º 1390280, emitido pelo governo das Maurícias, a 17 de Fevereiro de 2014, com validade até 16 de Fevereiro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Tiago Rodrigues Mavota, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105129311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2020, com validade até 30 de Novembro de 2025, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Elite Tours and Travel, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, Moçambique, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a agência de viagem e turismo, comércio geral, emissão e venda de passagens aéreas em colaboração com as instituições competentes, promoção de eventos sociais, seminários e conferências, organização de festas para aniversários, casamentos, e outras, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Tiago Rodrigues Mavota, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outra forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elite Tours and Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618609, uma entidade denominada Elite Tours and Travel, Limitada. Patrice Há Yeung, casado, portador de
  3. Texto do artigo, página 16: passaporte n.º 1390280, emitido pelo governo das Maurícias, a 17 de Fevereiro de 2014, com validade até 16 de Fevereiro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Tiago Rodrigues Mavota, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105129311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2020, com validade até 30 de Novembro de 2025, residente na cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Elite Tours and Travel, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, Moçambique, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a agência de viagem e turismo, comércio geral, emissão e venda de passagens aéreas em colaboração com as instituições competentes, promoção de eventos sociais, seminários e conferências, organização de festas para aniversários, casamentos, e outras, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 16: b) Tiago Rodrigues Mavota, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outra forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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