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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Elite Tours and Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618609, uma entidade denominada Elite Tours and Travel, Limitada. Patrice Há Yeung, casado, portador de
- Texto do artigo, página 16: passaporte n.º 1390280, emitido pelo governo das Maurícias, a 17 de Fevereiro de 2014, com validade até 16 de Fevereiro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Tiago Rodrigues Mavota, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105129311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2020, com validade até 30 de Novembro de 2025, residente na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Elite Tours and Travel, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, Moçambique, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a agência de viagem e turismo, comércio geral, emissão e venda de passagens aéreas em colaboração com as instituições competentes, promoção de eventos sociais, seminários e conferências, organização de festas para aniversários, casamentos, e outras, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Tiago Rodrigues Mavota, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outra forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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