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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Frutasdouro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101494403, uma entidade denominada Frutasdouro, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Tito Lívio Pereira Ferrinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697382B, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2011, residente na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: José da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB718139, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração Portuguesa, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será denominada Frutasdouro, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de frutas e vegetais, produtos frescos, seus derivados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua alteração)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido por igual entre os sócios Tito Lívio Pereira Ferrinho, com 25.000,00MT e José da Câmara Sardinha, com 25.000,00MT. O mesmo poderá aumentar mediante novas entradas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio administrador Tito Lívio Pereira Ferrinho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão em Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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