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Texto do artigo · p. 23 Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518779, uma entidade denominada Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotsa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Joana Faustino Langa Homo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AK07706, emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, nono andar, flat 3, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, nono andar, flat 3, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias de decoração de interior, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversas, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Joana Faustino Langa Homo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Eduardo Amado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Faustino Langa Homo, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518779, uma entidade denominada Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotsa de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Joana Faustino Langa Homo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AK07706, emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, nono andar, flat 3, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, nono andar, flat 3, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias de decoração de interior, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversas, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Joana Faustino Langa Homo; e
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Eduardo Amado.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Faustino Langa Homo, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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