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Texto do artigo · p. 20 HKB Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603911, uma entidade denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Henrique Simione Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zandamela, Zavala, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268396I, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8;
Texto do artigo · p. 20 Kumbulani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105833746J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor;
Texto do artigo · p. 20 Bhongani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308867719A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação HKB Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir as suas representações em qualquer ponto do país bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades no ramo de consultoria e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Área de consultoria:
Número ou marcador · p. 21 i) Elaboração de estudos socio-económicos, estudos de base, políticas públicas, planos estratégicos sectoriais e planos de negócio; ii) Pesquisa científica aplicada e tecnológica; iii) Fortalecimento e apoio às organizações da sociedade civil e de base comunitária; iv) Análise estrutural e funcional das instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 21 v) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi) Elaboração de estudos de avaliação de impacto de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vii) Elaboração de planos de gestão e mitigação de desastres e calamidades naturais; viii) Elaboração de planos de reassentamento da população; ix) Avaliação de impacto ambiental nos projectos de desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 21 x) Elaboração, gestão e monitoria de projectos de responsabilidade social e coorporativa; xi) Estudos sobre o género, mudanças climáticas, ambiente, desenvolvimento rural e HIV e SIDA; xii) Planificação, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento socioeconómico e comunitário; xiii) Higiene e segurança no trabalho; xiv) Projectos na área de recursos minerais, petróleo e gás; xv) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 b) Área de serviços:
Número ou marcador · p. 21 i) Fornecimento de material e equipamento de escritório; ii) Fornecimento de material informático; iii) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; iv) Fornecimento de material e equipamento nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 v) Contabilidade e auditoria administrativa e financeira;
Texto do artigo · p. 21 vi) Gestão de processos de procurement; vii) Formação e capacitações em matéria de planificação, elaboração de projectos, gestão financeira, recursos humanos e desenvolvimento rural; viii)Capacitações em higiene e segurança no trabalho; ix) Representação de marcas, patentes e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 21 x) Promoção turística e agenciamento de viagens; xi) Serviços de fornecimento de água; e xii) Formações técnicas e especializadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de consultoria e serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma percentagem de 75% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Simione Cau, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Kumbulani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bhongani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior capital na sociedade, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HKB Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603911, uma entidade denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Henrique Simione Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zandamela, Zavala, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268396I, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8;
  5. Texto do artigo, página 20: Kumbulani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105833746J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor;
  6. Texto do artigo, página 20: Bhongani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308867719A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HKB Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir as suas representações em qualquer ponto do país bem como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades no ramo de consultoria e serviços, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Área de consultoria:
  17. Número ou marcador, página 21: i) Elaboração de estudos socio-económicos, estudos de base, políticas públicas, planos estratégicos sectoriais e planos de negócio; ii) Pesquisa científica aplicada e tecnológica; iii) Fortalecimento e apoio às organizações da sociedade civil e de base comunitária; iv) Análise estrutural e funcional das instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
  18. Número ou marcador, página 21: v) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi) Elaboração de estudos de avaliação de impacto de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vii) Elaboração de planos de gestão e mitigação de desastres e calamidades naturais; viii) Elaboração de planos de reassentamento da população; ix) Avaliação de impacto ambiental nos projectos de desenvolvimento;
  19. Texto do artigo, página 21: x) Elaboração, gestão e monitoria de projectos de responsabilidade social e coorporativa; xi) Estudos sobre o género, mudanças climáticas, ambiente, desenvolvimento rural e HIV e SIDA; xii) Planificação, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento socioeconómico e comunitário; xiii) Higiene e segurança no trabalho; xiv) Projectos na área de recursos minerais, petróleo e gás; xv) Outras áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 21: b) Área de serviços:
  21. Número ou marcador, página 21: i) Fornecimento de material e equipamento de escritório; ii) Fornecimento de material informático; iii) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; iv) Fornecimento de material e equipamento nas áreas de petróleo e gás;
  22. Número ou marcador, página 21: v) Contabilidade e auditoria administrativa e financeira;
  23. Texto do artigo, página 21: vi) Gestão de processos de procurement; vii) Formação e capacitações em matéria de planificação, elaboração de projectos, gestão financeira, recursos humanos e desenvolvimento rural; viii)Capacitações em higiene e segurança no trabalho; ix) Representação de marcas, patentes e prestação de serviços;
  24. Texto do artigo, página 21: x) Promoção turística e agenciamento de viagens; xi) Serviços de fornecimento de água; e xii) Formações técnicas e especializadas.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de consultoria e serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem de 75% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Simione Cau, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Kumbulani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); e
  32. Número ou marcador, página 21: c) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bhongani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Administração, gestão e representação
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior capital na sociedade, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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