Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: HKB Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603911, uma entidade denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Henrique Simione Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zandamela, Zavala, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268396I, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8;
- Texto do artigo, página 20: Kumbulani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105833746J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor;
- Texto do artigo, página 20: Bhongani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308867719A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HKB Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir as suas representações em qualquer ponto do país bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades no ramo de consultoria e serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Área de consultoria:
- Número ou marcador, página 21: i) Elaboração de estudos socio-económicos, estudos de base, políticas públicas, planos estratégicos sectoriais e planos de negócio; ii) Pesquisa científica aplicada e tecnológica; iii) Fortalecimento e apoio às organizações da sociedade civil e de base comunitária; iv) Análise estrutural e funcional das instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 21: v) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi) Elaboração de estudos de avaliação de impacto de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vii) Elaboração de planos de gestão e mitigação de desastres e calamidades naturais; viii) Elaboração de planos de reassentamento da população; ix) Avaliação de impacto ambiental nos projectos de desenvolvimento;
- Texto do artigo, página 21: x) Elaboração, gestão e monitoria de projectos de responsabilidade social e coorporativa; xi) Estudos sobre o género, mudanças climáticas, ambiente, desenvolvimento rural e HIV e SIDA; xii) Planificação, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento socioeconómico e comunitário; xiii) Higiene e segurança no trabalho; xiv) Projectos na área de recursos minerais, petróleo e gás; xv) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: b) Área de serviços:
- Número ou marcador, página 21: i) Fornecimento de material e equipamento de escritório; ii) Fornecimento de material informático; iii) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; iv) Fornecimento de material e equipamento nas áreas de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 21: v) Contabilidade e auditoria administrativa e financeira;
- Texto do artigo, página 21: vi) Gestão de processos de procurement; vii) Formação e capacitações em matéria de planificação, elaboração de projectos, gestão financeira, recursos humanos e desenvolvimento rural; viii)Capacitações em higiene e segurança no trabalho; ix) Representação de marcas, patentes e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 21: x) Promoção turística e agenciamento de viagens; xi) Serviços de fornecimento de água; e xii) Formações técnicas e especializadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de consultoria e serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem de 75% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Simione Cau, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Kumbulani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bhongani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior capital na sociedade, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.