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Texto do artigo · p. 28 Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Magickitchen - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619486, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Júlios Nyerere, n.º 515, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de catering e serviços conexos comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comercio de produtos alimentares, comercio de bebidas e restauração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), distribuído numa proporção correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Alfredo Ricardo Zunguze e a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Magickitchen - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619486, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duracao)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Júlios Nyerere, n.º 515, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de catering e serviços conexos comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comercio de produtos alimentares, comercio de bebidas e restauração.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), distribuído numa proporção correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Alfredo Ricardo Zunguze e a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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