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Texto do artigo · p. 26 Mafra Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604616 uma entidade denominada Mafra Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro outorgante. Pedro Miguel Ramos Garcia, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 245, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; E
Texto do artigo · p. 26 Segundo outorgante: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Castelo Branco n.º 84, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, emitido a 5 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro outorgante: Adelson Moisés Barroso Rafael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, emitido a 23 de dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mafra Holding Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx 1957 cave, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral, com importação, exportação de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 26 b) Representação de marcas, mercadorias ou produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing.
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão e desenvolvimento de projectos, facilitação e arrecadação de investimentos, participações empresariais e outras actividades afins; e)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Pedro Miguel Ramos Garcia;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma, no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Mauro Alexandre Fonseca Fernandes; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma, no valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Adelson Moisés Barroso Rafael.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 27 d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint-venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 27 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 27 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 27 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Pedro Miguel Ramos Garcia, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, Adelson Moisés Barroso Rafael até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 27 a) 20% para uma reserva legal, e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a Sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mafra Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604616 uma entidade denominada Mafra Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro outorgante. Pedro Miguel Ramos Garcia, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 245, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; E
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo outorgante: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Castelo Branco n.º 84, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, emitido a 5 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro outorgante: Adelson Moisés Barroso Rafael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, emitido a 23 de dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mafra Holding Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx 1957 cave, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, com importação, exportação de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços conexos;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Representação de marcas, mercadorias ou produtos nacionais e estrangeiros;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing.
  23. Número ou marcador, página 26: d) Gestão e desenvolvimento de projectos, facilitação e arrecadação de investimentos, participações empresariais e outras actividades afins; e)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Pedro Miguel Ramos Garcia;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Uma, no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Mauro Alexandre Fonseca Fernandes; e
  31. Número ou marcador, página 26: c) Uma, no valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Adelson Moisés Barroso Rafael.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 26: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  60. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
  61. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  62. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  63. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição dos lucros;
  69. Número ou marcador, página 27: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  70. Texto do artigo, página 27: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 27: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 27: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
  74. Número ou marcador, página 27: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 27: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint-venture ou colaboração;
  76. Número ou marcador, página 27: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  77. Número ou marcador, página 27: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  78. Número ou marcador, página 27: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  85. Número ou marcador, página 27: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 27: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Pedro Miguel Ramos Garcia, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, Adelson Moisés Barroso Rafael até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  89. Texto do artigo, página 27: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  92. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião.
  93. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  94. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  95. Número ou marcador, página 27: Quatro) As do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  101. Número ou marcador, página 27: a) 20% para uma reserva legal, e
  102. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a Sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  103. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  109. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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