Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mlcy Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597601 uma entidade denominada Mlcy Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141551F, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, casado com Lúcia Ruben Guenha Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
- Texto do artigo, página 30: Lúcia Ruben Guenha Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia 9 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Mlcy Consulting, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua dos Sinais n.º36 rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:Assessoria em estratégia, governação corporativa, desenvolvimento organizacional, finanças e recursos humanos;Prestação de serviços no âmbito da consultoria financeira, de gestão e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; assistência técnica em matérias de gestão, finanças e, sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestação de serviços de contabilidade e assessoria legalfiscal; estruturação, desenvolvimento, monitoria e gestão de projectos; desenvolvimento, implementação de soluções de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; outsourcingde serviços na área de contabilidade, gestão de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestação de serviços complementares no âmbito da consultoria financeira, de gestão e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; formação nas diversas áreas de actuação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00 MT) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00 MT) correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo válidas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do
- Texto do artigo, página 31: sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe que fica desde já nomeado administrador com os plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 31: a) A gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 31: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 31: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 31: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 31: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou em parte de seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.