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Texto do artigo · p. 10 Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607208, uma entidade denominada Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya, Turquia, portador de passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento, constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade unipessoal por quota, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 851, Bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluçães integradas de investimento imobiliário, incluindo procurement e avaliações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 i) Entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade; tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 11 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607208, uma entidade denominada Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya, Turquia, portador de passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 10: sociedade unipessoal por quota, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 851, Bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluçães integradas de investimento imobiliário, incluindo procurement e avaliações imobiliárias;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Empreendimentos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos diversos;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Venda e promoção imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Entre outras actividades.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade; tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer
  58. Texto do artigo, página 11: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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