Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Mangas Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597466 uma entidade denominada Mangas Real Estate ,Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141551F, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, casado com Lúcia Ruben Guenha Matlombe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais, n.º 36;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia 9 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mangas Real Estate, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua dos Sinais n.º 36 rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto concepção, estruturação e desenvolvimento de projectos imobiliários, avaliação imobiliária, Incorporação, requalificação, venda, locação de imóveis, assistência em processos de compra/venda, transmissão, doação e ou natureza similar, intermediação na locação/ arrendamento de imóveis, administração e gestão de condomínios e/ou propriedades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00 MT) correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo válidas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com os plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 29 a) A gerência e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 29 e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 29 f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 29 h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou em parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mangas Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597466 uma entidade denominada Mangas Real Estate ,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141551F, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, casado com Lúcia Ruben Guenha Matlombe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais, n.º 36;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia 9 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
  5. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Tipo, firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mangas Real Estate, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua dos Sinais n.º 36 rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto concepção, estruturação e desenvolvimento de projectos imobiliários, avaliação imobiliária, Incorporação, requalificação, venda, locação de imóveis, assistência em processos de compra/venda, transmissão, doação e ou natureza similar, intermediação na locação/ arrendamento de imóveis, administração e gestão de condomínios e/ou propriedades imobiliárias.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00 MT) correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo válidas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com os plenos poderes para:
  35. Número ou marcador, página 29: a) A gerência e representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  38. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  39. Número ou marcador, página 29: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  40. Número ou marcador, página 29: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 29: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  42. Número ou marcador, página 29: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou em parte de seus poderes de gerência.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.