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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2021, foi atribuída a favor de Hua Gang Mineral - Import e Export Moz, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10046C, válida até 14 de Abril de 2046, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Alto-Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  2. Texto do artigo, página 2: AVISO
  3. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2021, foi atribuída a favor de Hua Gang Mineral - Import e Export Moz, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10046C, válida até 14 de Abril de 2046, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Alto-Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  4. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
  5. Texto do artigo, página 2: 37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 48´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 50,00´´37º 27´ 10,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 33´ 50,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 36´ 40,00´´ 37º 27´ 10,00´´
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