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Texto do artigo · p. 40 Yellow Point, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596192, uma entidade Yellow Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo noventa do código comercial, é celebrado a partir desta data o presente Contrato de sociedade entre Fernando Luis Gussule, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Quelimane e residente em Boane-Djuba, casa n.º 4, Célula-C, portador do Bilhete de Identidade número 110100097324Q, emitido aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 E outorga representar seu filho.
Texto do artigo · p. 40 Fernando Luis Gussule Júnior, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Boane-Djonasse, casa n.º 3045, Q. 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941234I, emitido a doze de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Yellow Point, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Célula-C, Matola-Rio, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços; Venda de equipamento de H.S.T.; Fornecimento de bens e servicos; Logística; Limpesa e disefectação; Tratamento de afluentes e residos sólidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duraçãoda sociedade é por tempo indeterminado ,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital sociale quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma duas quota, sendo que:
Número ou marcador · p. 40 a) O sócio Fernando Luís Gussule possui 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) O sócio Fernando Luís Gussule Júnior 3.000,00(três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinamica do negócio e após a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 40 b) Seram remunerados final de cada mês quando os sócios estiverem na condição de trabalhos sem contudo ser prejudicado na quínhogem dos lucros;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o socio seja privado,por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 40 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Ser designado em órgãos de administração ou preferir extranho em seu lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador,
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Composição
Texto do artigo · p. 40 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um sócio gerente. nomeadamente o senhor Fernando Luis Gussule.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 Compete ao sócio gerente:
Número ou marcador · p. 40 a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica
Texto do artigo · p. 40 de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 40 b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Admitir e despedir pessoal
Número ou marcador · p. 40 e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 40 g) Celebre contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 40 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Atribuições
Texto do artigo · p. 40 Competências da gerência:
Número ou marcador · p. 40 a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 40 b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 40 c) A brir e encerrar contas bancárias e geri-las de forma profissional
Número ou marcador · p. 40 d) Elevar a imagem da empresa através do merketing dos bens desta
Número ou marcador · p. 40 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizada a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 40 f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 40 g) Adquirir, alinear, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade; h)Propor á assembleia Geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á quele órgão social;
Número ou marcador · p. 40 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicam -se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Yellow Point, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596192, uma entidade Yellow Point, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo noventa do código comercial, é celebrado a partir desta data o presente Contrato de sociedade entre Fernando Luis Gussule, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Quelimane e residente em Boane-Djuba, casa n.º 4, Célula-C, portador do Bilhete de Identidade número 110100097324Q, emitido aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 40: E outorga representar seu filho.
  5. Texto do artigo, página 40: Fernando Luis Gussule Júnior, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Boane-Djonasse, casa n.º 3045, Q. 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941234I, emitido a doze de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto duração
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Yellow Point, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Célula-C, Matola-Rio, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de Gerência.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços; Venda de equipamento de H.S.T.; Fornecimento de bens e servicos; Logística; Limpesa e disefectação; Tratamento de afluentes e residos sólidos.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 40: A duraçãoda sociedade é por tempo indeterminado ,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital sociale quotas
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma duas quota, sendo que:
  24. Número ou marcador, página 40: a) O sócio Fernando Luís Gussule possui 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 40: b) O sócio Fernando Luís Gussule Júnior 3.000,00(três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinamica do negócio e após a autorização do sócio.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos sócios:
  32. Número ou marcador, página 40: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  33. Número ou marcador, página 40: b) Seram remunerados final de cada mês quando os sócios estiverem na condição de trabalhos sem contudo ser prejudicado na quínhogem dos lucros;
  34. Número ou marcador, página 40: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o socio seja privado,por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  35. Número ou marcador, página 40: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 40: e) Ser designado em órgãos de administração ou preferir extranho em seu lugar.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador,
  39. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: Composição
  42. Texto do artigo, página 40: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um sócio gerente. nomeadamente o senhor Fernando Luis Gussule.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 40: Administração
  45. Texto do artigo, página 40: Compete ao sócio gerente:
  46. Número ou marcador, página 40: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica
  47. Texto do artigo, página 40: de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos
  48. Número ou marcador, página 40: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 40: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 40: d) Admitir e despedir pessoal
  51. Número ou marcador, página 40: e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
  52. Número ou marcador, página 40: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  53. Número ou marcador, página 40: g) Celebre contratos com terceiros;
  54. Número ou marcador, página 40: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: Atribuições
  57. Texto do artigo, página 40: Competências da gerência:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais
  59. Número ou marcador, página 40: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  60. Número ou marcador, página 40: c) A brir e encerrar contas bancárias e geri-las de forma profissional
  61. Número ou marcador, página 40: d) Elevar a imagem da empresa através do merketing dos bens desta
  62. Número ou marcador, página 40: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizada a operar no ramo;
  63. Número ou marcador, página 40: f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  64. Número ou marcador, página 40: g) Adquirir, alinear, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade; h)Propor á assembleia Geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á quele órgão social;
  65. Número ou marcador, página 40: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 40: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicam -se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 40: Matola, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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