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Texto do artigo · p. 12 Boroma Fishing Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101608611, a sociedade Boroma Fishing Camp, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Boroma Fishing Camp, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Alojamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residenteno bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços da Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021, titular de NUIT 115105533;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcus Anderson, solteiro, maior, natural de Rustenberg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de passaporte n.º M00157505, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 21 de Agosto de 2015 e válido a 28 de Agosto de 2025, titular de NUIT 169089965;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fern Gray Cawood, solteira, menor, nascida a 5 de Outubro de 2018, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108866665S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Maio de 2019 e válido a 20 de Maio de 2024, titular de NUIT 167831001, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 12 natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kingsley Gray Cawood, solteiro, menor, nascido a 25 de Janeiro de 2020, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108874367J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Outubro de 2020 e válido a 8 de Outubro de 2024, titular de NUIT 167831176, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nicolette Killoran, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantir comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Boroma Fishing Camp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101608611, a sociedade Boroma Fishing Camp, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Boroma Fishing Camp, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Pesca desportiva;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Alojamento.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residenteno bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços da Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021, titular de NUIT 115105533;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcus Anderson, solteiro, maior, natural de Rustenberg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de passaporte n.º M00157505, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 21 de Agosto de 2015 e válido a 28 de Agosto de 2025, titular de NUIT 169089965;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fern Gray Cawood, solteira, menor, nascida a 5 de Outubro de 2018, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108866665S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Maio de 2019 e válido a 20 de Maio de 2024, titular de NUIT 167831001, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior,
  19. Texto do artigo, página 12: natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021; e
  20. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kingsley Gray Cawood, solteiro, menor, nascido a 25 de Janeiro de 2020, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108874367J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Outubro de 2020 e válido a 8 de Outubro de 2024, titular de NUIT 167831176, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nicolette Killoran, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura da administradora.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  27. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantir comuns ou cambiais.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 13: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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