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Texto do artigo · p. 25 Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Setembro do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade da
Texto do artigo · p. 25 sociedade Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, casa numero quinze, quarteirão numero setenta e nove, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101362280, com o capital integralmente realizado de vinte mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota que o sócio-único Jeremias Fernando que possuia na sociedade no valor nominal de vinte mil, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Celso Fernando Macondzo que entra na sociedade e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 E por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quarto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio, Celso Fernando Macondzo.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Celso Fernando Macondzo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contracto.
Texto do artigo · p. 25 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M.A.C.I.P Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Setembro do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade da
  3. Texto do artigo, página 25: sociedade Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, casa numero quinze, quarteirão numero setenta e nove, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101362280, com o capital integralmente realizado de vinte mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota que o sócio-único Jeremias Fernando que possuia na sociedade no valor nominal de vinte mil, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Celso Fernando Macondzo que entra na sociedade e alteração do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 25: E por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quarto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio, Celso Fernando Macondzo.
  9. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 25: Administração
  12. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Celso Fernando Macondzo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contracto.
  13. Texto do artigo, página 25: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 25: M.A.C.I.P Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  17. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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