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Texto do artigo · p. 3 Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617564, com capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 3 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 4, rés-do-chão, loja C, rés-de-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e comercialização de equipamento cirúrgico hospitalar;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e comercialização de consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 3 d) Aluguer de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolvimento de projectos no sector da saúde e afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sheila Stephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617564, com capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 3: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 4, rés-do-chão, loja C, rés-de-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Importação e comercialização de medicamentos;
  11. Número ou marcador, página 3: b) Importação e comercialização de equipamento cirúrgico hospitalar;
  12. Número ou marcador, página 3: c) Importação e comercialização de consumíveis hospitalares;
  13. Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de equipamento hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolvimento de projectos no sector da saúde e afins.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sheila Stephanie Nurmahomed.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou quem esta delegar por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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