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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Activ8, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546403, uma entidade denominada Activ8, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2018; e
- Texto do artigo, página 2: Vanda Dolli Faiane, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101990423P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação Activ8, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sede sita no distrito municipal de Kampfumu, avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria de gestão, produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: b) Marketing e activação de marcas, desenvolvimento das atividades de agência de media, criação gráfica, licenciamentos, exploração de comunicação indoor e outdoors, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo por quotas, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Vanda Dolli Faiane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissibilidade das quotas)
- Texto do artigo, página 3: A transmissão das quotas está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a assembleia geral pode deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 3: Os dividendos serão pagos nos termos a serem determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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