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Texto do artigo · p. 11 BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619702, uma entidade denominada BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Manuel Loureiro de Nogueira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, rua Frei da Conceição, n.º 85, distrito municipal n.º 1, Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 202, primeiro andar único, fracção B, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: exploração de serviços de televisão de canais digitais e canais abertos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Manuel Loureiro de Nogueira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, inabilitação e interdição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619702, uma entidade denominada BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Manuel Loureiro de Nogueira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, rua Frei da Conceição, n.º 85, distrito municipal n.º 1, Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 202, primeiro andar único, fracção B, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: exploração de serviços de televisão de canais digitais e canais abertos.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Manuel Loureiro de Nogueira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da empresa)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Morte, inabilitação e interdição)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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