III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2021

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Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar e presidir às reuniões da direcção e orientar a sua administração;
Número ou marcador · p. 8 e) Gerir e assinar juntamente com
Texto do artigo · p. 8 o tesoureiro todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) Nomear comissões auxiliares necessários e convenientes para a associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário para a prossecução dos interesses do associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Praticar todos os actos não previstos no presente estatuto, mas que pela sua natureza sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente da direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar com o presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário (a) da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário (a) da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar actas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar editais e pautas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Executar todos os trabalhos confiados pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário (a) executivo (a) assegurar
Texto do artigo · p. 9 o expediente corrente do associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Participar nas reuniões da direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar sob sua responsabilidade documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência das vogais)
Texto do artigo · p. 9 Compete às vogais auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e examinar toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De fundos e despesas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social é constituído por bens móveis e imóveis, veículos, acções e apólices de dívida pública, direitos autorais, direitos aquisitivos, direitos possessórios, bem como outros direitos reais ou com eficácia real que possua ou venha a possuir, por acto próprio ou cedido por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações regulares ou espontâneas;
Número ou marcador · p. 9 c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas da associação)
Texto do artigo · p. 9 As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto, regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reforma da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com, pelo menos, de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a associação, o património liquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 9 Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527298, uma entidade denominada BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Brenda Beatriz da Vera Campos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247489Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade de consultoria de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1078, terceiro andar, porta 7, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) Documentação e pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento institucional
Número ou marcador · p. 10 e) Formações e capacitações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Brenda Beatriz da Vera Campos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607208, uma entidade denominada Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya, Turquia, portador de passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento, constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade unipessoal por quota, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 851, Bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluçães integradas de investimento imobiliário, incluindo procurement e avaliações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 i) Entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade; tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 11 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619702, uma entidade denominada BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Manuel Loureiro de Nogueira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, rua Frei da Conceição, n.º 85, distrito municipal n.º 1, Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 202, primeiro andar único, fracção B, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: exploração de serviços de televisão de canais digitais e canais abertos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Manuel Loureiro de Nogueira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, inabilitação e interdição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Boroma Fishing Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101608611, a sociedade Boroma Fishing Camp, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Boroma Fishing Camp, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Alojamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residenteno bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços da Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021, titular de NUIT 115105533;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcus Anderson, solteiro, maior, natural de Rustenberg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de passaporte n.º M00157505, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 21 de Agosto de 2015 e válido a 28 de Agosto de 2025, titular de NUIT 169089965;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fern Gray Cawood, solteira, menor, nascida a 5 de Outubro de 2018, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108866665S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Maio de 2019 e válido a 20 de Maio de 2024, titular de NUIT 167831001, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 12 natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kingsley Gray Cawood, solteiro, menor, nascido a 25 de Janeiro de 2020, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108874367J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Outubro de 2020 e válido a 8 de Outubro de 2024, titular de NUIT 167831176, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nicolette Killoran, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantir comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Bradenton Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Bradenton Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um cinco quatro seis três zero seis, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à mudança da sede da sociedade sita na avenida Julius Nyerere, número três mil setecentos e doze, Bairro da Sommerschield, em Maputo para a rua Dr. Egas Moniz, número quarenta e um, Bairro da Sommerschield, em Maputo, na República de Moçambique e, consequentemente, a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Eagas Moniz, n.º 41, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617254, uma entidade denominada Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Justino José Cavel, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, distrito de Namaacha.
Texto do artigo · p. 13 Pelo outorgante foi dito que, pelo pre-sente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Bairro da Fronteira, Rua do Hospital, quarteirão C.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de prestação de serviços, arquitectura, canalização, instalação eléctrica, reabilitações, tecto falso, chão e pinturas de casas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 13 reduzido mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade serão a cargo do sócio Justino José Cavel e a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334996, uma entidade denominada Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Horcídio Alberto Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100400612207J, em Maputo, a 2 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 303, podendo a sede social ser deslocada para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Sofás e tapetes, desentupimentos, limpeza de tanques de água, limpezas ao domicilio de automóveis, criação e manutenção de jardins, limpeza geral e industrial de edifícios e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 b) Manutenção de pinturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Horcídio Alberto Nuvunga, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Horcídio Alberto Nuvunga, que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes em terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Club Mardi Gras, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente à única sócia Ursula Ann Johnson.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia única Ursula Ann Johnson.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 14 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 17 de Junho de 2021. — O
Texto do artigo · p. 14 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101610098, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Ahmed Hussein Zaky Hussein, de nacionalidade egípcia, portador de NUIT 136346644, solteiro, residente no bairro Alto Maé, avenida Mohamed Said Barre, n.º 863l, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11EG00085612Q, emitido a dezasseis de Junho dois mil e vinte e um, pelos Serviços Nacionais de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cota unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mulé 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho e a grosso de casca de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento de agricultura e fomento da cultura de coqueiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 14 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representacão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein, podendo delegar em um representante, caso necessário, por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Convocar e presidir às reuniões da direcção e orientar a sua administração;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Gerir e assinar juntamente com
  5. Texto do artigo, página 8: o tesoureiro todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Nomear comissões auxiliares necessários e convenientes para a associação;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário para a prossecução dos interesses do associação;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Praticar todos os actos não previstos no presente estatuto, mas que pela sua natureza sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
  10. Número ou marcador, página 8: j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
  11. Número ou marcador, página 8: k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente da direcção)
  14. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da direcção:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar com o presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e
  18. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário (a) da Direcção Executiva)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário (a) da Direcção Executiva:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar editais e pautas das reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Executar todos os trabalhos confiados pela direcção;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
  28. Número ou marcador, página 8: g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário (a) executivo (a) assegurar
  30. Texto do artigo, página 9: o expediente corrente do associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da associação.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Participar nas reuniões da direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Competência do tesoureiro)
  35. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
  41. Número ou marcador, página 9: f) Conservar sob sua responsabilidade documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Competência das vogais)
  44. Texto do artigo, página 9: Compete às vogais auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
  45. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  48. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Vogal.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  57. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e examinar toda a documentação contabilística;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
  60. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e despesas
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 9: (Fundos e património)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O património social é constituído por bens móveis e imóveis, veículos, acções e apólices de dívida pública, direitos autorais, direitos aquisitivos, direitos possessórios, bem como outros direitos reais ou com eficácia real que possua ou venha a possuir, por acto próprio ou cedido por terceiros.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Doações regulares ou espontâneas;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Despesas da associação)
  78. Texto do artigo, página 9: As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto, regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Reforma da associação)
  82. Texto do artigo, página 9: A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com, pelo menos, de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção da associação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a associação, o património liquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Regulamento geral interno)
  89. Texto do artigo, página 9: O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  99. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527298, uma entidade denominada BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 10: Brenda Beatriz da Vera Campos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247489Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade de consultoria de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1078, terceiro andar, porta 7, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Planificação, monitoria e avaliação;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e gestão de projectos;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Documentação e pesquisa;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento institucional
  115. Número ou marcador, página 10: e) Formações e capacitações.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Capital social
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Brenda Beatriz da Vera Campos.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  123. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  129. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  130. Texto do artigo, página 10: Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607208, uma entidade denominada Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 10: Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya, Turquia, portador de passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento, constitui uma
  133. Texto do artigo, página 10: sociedade unipessoal por quota, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 851, Bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e consultoria;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluçães integradas de investimento imobiliário, incluindo procurement e avaliações imobiliárias;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Empreendimentos imobiliários;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
  149. Número ou marcador, página 10: f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  150. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos diversos;
  151. Número ou marcador, página 10: h) Venda e promoção imobiliária;
  152. Número ou marcador, página 10: i) Entre outras actividades.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  162. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade; tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer
  187. Texto do artigo, página 11: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; a) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  190. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619702, uma entidade denominada BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 11: Manuel Loureiro de Nogueira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, rua Frei da Conceição, n.º 85, distrito municipal n.º 1, Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 202, primeiro andar único, fracção B, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: exploração de serviços de televisão de canais digitais e canais abertos.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Manuel Loureiro de Nogueira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da empresa)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: (Morte, inabilitação e interdição)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Boroma Fishing Camp, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101608611, a sociedade Boroma Fishing Camp, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Boroma Fishing Camp, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Pesca desportiva;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Alojamento.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residenteno bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços da Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021, titular de NUIT 115105533;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcus Anderson, solteiro, maior, natural de Rustenberg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de passaporte n.º M00157505, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 21 de Agosto de 2015 e válido a 28 de Agosto de 2025, titular de NUIT 169089965;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fern Gray Cawood, solteira, menor, nascida a 5 de Outubro de 2018, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108866665S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Maio de 2019 e válido a 20 de Maio de 2024, titular de NUIT 167831001, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior,
  248. Texto do artigo, página 12: natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021; e
  249. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kingsley Gray Cawood, solteiro, menor, nascido a 25 de Janeiro de 2020, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050108874367J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Outubro de 2020 e válido a 8 de Outubro de 2024, titular de NUIT 167831176, representada pela sua mãe de nome Nicolette Killoran, solteira, maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de passaporte n.º M00049243, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 11 de Setembro de 2011 e válido a 15 de Setembro de 2021.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nicolette Killoran, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura da administradora.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  256. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantir comuns ou cambiais.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
  264. Texto do artigo, página 13: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  265. Texto do artigo, página 13: Bradenton Services, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Bradenton Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um cinco quatro seis três zero seis, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à mudança da sede da sociedade sita na avenida Julius Nyerere, número três mil setecentos e doze, Bairro da Sommerschield, em Maputo para a rua Dr. Egas Moniz, número quarenta e um, Bairro da Sommerschield, em Maputo, na República de Moçambique e, consequentemente, a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 13: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Eagas Moniz, n.º 41, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  270. Texto do artigo, página 13: 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617254, uma entidade denominada Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  274. Texto do artigo, página 13: Justino José Cavel, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na província de Maputo, distrito de Namaacha.
  275. Texto do artigo, página 13: Pelo outorgante foi dito que, pelo pre-sente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Bairro da Fronteira, Rua do Hospital, quarteirão C.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de prestação de serviços, arquitectura, canalização, instalação eléctrica, reabilitações, tecto falso, chão e pinturas de casas.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou
  294. Texto do artigo, página 13: reduzido mediante decisão da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  301. Texto do artigo, página 13: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão a cargo do sócio Justino José Cavel e a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 14: Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334996, uma entidade denominada Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  318. Texto do artigo, página 14: Horcídio Alberto Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100400612207J, em Maputo, a 2 de Agosto de 2016.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 303, podendo a sede social ser deslocada para outro ponto do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Sofás e tapetes, desentupimentos, limpeza de tanques de água, limpezas ao domicilio de automóveis, criação e manutenção de jardins, limpeza geral e industrial de edifícios e fumigação;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Manutenção de pinturas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Horcídio Alberto Nuvunga, equivalente a 100% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Horcídio Alberto Nuvunga, que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes em terceiros.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Club Mardi Gras, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança.
  341. Texto do artigo, página 14: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  342. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Capital social
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente à única sócia Ursula Ann Johnson.
  346. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia única Ursula Ann Johnson.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado continua a
  352. Texto do artigo, página 14: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 17 de Junho de 2021. — O
  353. Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101610098, entidade legal supra constituída por:
  356. Texto do artigo, página 14: Ahmed Hussein Zaky Hussein, de nacionalidade egípcia, portador de NUIT 136346644, solteiro, residente no bairro Alto Maé, avenida Mohamed Said Barre, n.º 863l, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11EG00085612Q, emitido a dezasseis de Junho dois mil e vinte e um, pelos Serviços Nacionais de Migração de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cota unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mulé 1, cidade de Inhambane.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho e a grosso de casca de coco e seus derivados;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de agricultura e fomento da cultura de coqueiros;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em áreas diversas;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação relacionadas com o objecto social.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  370. Texto do artigo, página 14: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Administração, representacão e forma de obrigar)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein, podendo delegar em um representante, caso necessário, por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  397. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição e dissolução)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
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