III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2021
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- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Coteq Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Maio de 2021, a assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre cessão total da quota pertecente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira a favor dos novos sócios senhores, Francisco Gomes de Oliveira e Rui Manuel Vaz Oliveira e, em consequência da referida cessão, a sociedade sofre uma transformação para sociedade limitada.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência desta transformação e cessão de quotas, fica alterada a composição total do pacto social e remete-se aos novos estatutos que seguem em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Francisco Gomes de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda, residente na Rua 13.188, quarteirão 39, bairro Fomento Sial, cidade de Matola, titular de DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 30 de Setenbro de 2020; e
- Texto do artigo, página 15: Rui Manuel Vaz Oliveira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, residente na avenida Acordos de Incomate, bairro Fomento, Matla A, DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 30 de Setenbro de 2020.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Coteq Moza, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é cosntituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de 12 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de tintas, esmaltes, diluentes e produtos afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Afinação de tintas;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de máquinas, equipamentos para pintura auto e seus acessórios periféricos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, querendo, exercer outras actividades complementares ou paralelas ao objecto principal da sociedade desde que haja autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda participar em sociedades de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular de DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 30 de Setenbro de 2020; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio
- Texto do artigo, página 16: Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 30 de Setenbro de 2020.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir o gerente da sociedade, e podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação serão exercidadas pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024,
- Texto do artigo, página 16: o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar as contas bancárias da sociedade a crédito e a débito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas, nomeadamente duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas, obriga apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição e reunião da assembleia)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano com aviso prévio de, pelo menos, um mês de antecedência atravéz de carta registada com aviso de recepção e, extraordinariamente, sempres que os sócios a convoquem e com todos os requisitos reunidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade disssolve-se nos termos da lei e, na dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Elite Tours and Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618609, uma entidade denominada Elite Tours and Travel, Limitada. Patrice Há Yeung, casado, portador de
- Texto do artigo, página 16: passaporte n.º 1390280, emitido pelo governo das Maurícias, a 17 de Fevereiro de 2014, com validade até 16 de Fevereiro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Tiago Rodrigues Mavota, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105129311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2020, com validade até 30 de Novembro de 2025, residente na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Elite Tours and Travel, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, Moçambique, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a agência de viagem e turismo, comércio geral, emissão e venda de passagens aéreas em colaboração com as instituições competentes, promoção de eventos sociais, seminários e conferências, organização de festas para aniversários, casamentos, e outras, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Tiago Rodrigues Mavota, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outra forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EMA Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568423, a entidade legal supra, constituída por:
- Texto do artigo, página 17: Daniel Francisco Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100354804P, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de EMA Agrícola, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Massinga, bairro 7 de Setembro, quarteirão 1, município de Massinga, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: b) Agro-processamento,
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, quando permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência o sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Francisco Massingue, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 17: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Obrigações
- Texto do artigo, página 17: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 1 de Julho de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 236, III Série, página 8163, datado de 4 de Dezembro de 2018, artigo primeiro, onde se lê «Focografio» passa a ler-se «Focográfico».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619419, uma entidade denominada FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Cheia Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300073640M, de 14 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu, nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 18: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 867 S/L, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios de gestão, prestação de serviços de transmissão de conhecimentos e formação profissional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Cheia Hassamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Amortização)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em dissolução
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de dia dezasseis do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525201, com o capital social integralmente realizado de cinco mil meticais, o sócio deliberou, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear como liquidatário o excelentíssimo senhor Fernando José Pedrosa Jerónimo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Frutasdouro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101494403, uma entidade denominada Frutasdouro, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Tito Lívio Pereira Ferrinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697382B, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2011, residente na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: José da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB718139, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração Portuguesa, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será denominada Frutasdouro, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de frutas e vegetais, produtos frescos, seus derivados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua alteração)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido por igual entre os sócios Tito Lívio Pereira Ferrinho, com 25.000,00MT e José da Câmara Sardinha, com 25.000,00MT. O mesmo poderá aumentar mediante novas entradas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio administrador Tito Lívio Pereira Ferrinho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão em Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498719, uma entidade denominada GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício de consultoria em soft skills;
- Número ou marcador, página 19: b) Pesquisa e publicação de estudos de especialidade;
- Número ou marcador, página 19: c) O exercício de consultoria em comunicação;
- Número ou marcador, página 19: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços jurídicos e agenciamento de propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gil Eusébio Cambule.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: HKB Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603911, uma entidade denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Henrique Simione Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zandamela, Zavala, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268396I, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8;
- Texto do artigo, página 20: Kumbulani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105833746J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor;
- Texto do artigo, página 20: Bhongani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308867719A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HKB Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir as suas representações em qualquer ponto do país bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades no ramo de consultoria e serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Área de consultoria:
- Número ou marcador, página 21: i) Elaboração de estudos socio-económicos, estudos de base, políticas públicas, planos estratégicos sectoriais e planos de negócio; ii) Pesquisa científica aplicada e tecnológica; iii) Fortalecimento e apoio às organizações da sociedade civil e de base comunitária; iv) Análise estrutural e funcional das instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 21: v) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi) Elaboração de estudos de avaliação de impacto de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vii) Elaboração de planos de gestão e mitigação de desastres e calamidades naturais; viii) Elaboração de planos de reassentamento da população; ix) Avaliação de impacto ambiental nos projectos de desenvolvimento;
- Texto do artigo, página 21: x) Elaboração, gestão e monitoria de projectos de responsabilidade social e coorporativa; xi) Estudos sobre o género, mudanças climáticas, ambiente, desenvolvimento rural e HIV e SIDA; xii) Planificação, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento socioeconómico e comunitário; xiii) Higiene e segurança no trabalho; xiv) Projectos na área de recursos minerais, petróleo e gás; xv) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: b) Área de serviços:
- Número ou marcador, página 21: i) Fornecimento de material e equipamento de escritório; ii) Fornecimento de material informático; iii) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; iv) Fornecimento de material e equipamento nas áreas de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 21: v) Contabilidade e auditoria administrativa e financeira;
- Texto do artigo, página 21: vi) Gestão de processos de procurement; vii) Formação e capacitações em matéria de planificação, elaboração de projectos, gestão financeira, recursos humanos e desenvolvimento rural; viii)Capacitações em higiene e segurança no trabalho; ix) Representação de marcas, patentes e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 21: x) Promoção turística e agenciamento de viagens; xi) Serviços de fornecimento de água; e xii) Formações técnicas e especializadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de consultoria e serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem de 75% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Simione Cau, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Kumbulani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bhongani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior capital na sociedade, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jénio Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575500, uma entidade denominada Jénio Business Solutions, Limitada. Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 30 anos de
- Texto do artigo, página 22: idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido a 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 441;
- Texto do artigo, página 22: Santos Manuel Mabjaia, solteiro, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618847P, emitido a 18 de Novembro de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 22: Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478095S, emitido a 7 de Junho de 2018, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 22: David Thierry Nadaud, casado, de 36 anos de idade, natural de França, portador de passaporte n.º 16PV01314, emitido a 20 de Maio de 2016, na Embaixada de França em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Friedrich Engels, n.º 1045; e
- Texto do artigo, página 22: Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, 360, sétimo andar.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, celebram, nos termos do artigo e 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jenio Business Solutions, Limitada ou simplesmente JENIO e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 175, primeiro andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se à actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas, consultoria em administração de recursos humanos, consultoria em marketing e mais serviços.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boroma Fishing Camp, Limitada
- Certidão de registo Bradenton Services, Limitada
- Certidão de registo Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Club Mardi Gras, Limitada
- Certidão de registo Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Elite Tours and Travel, Limitada
- Certidão de registo EMA Agrícola, Limitada
- Rectificação Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em dissolução
- Certidão de registo Frutasdouro, Limitada
- Certidão de registo GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HKB Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jénio Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de AGosto de 2021. Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. AVISO
- Certidão de registo Katressoli, Limitada
- Certidão de registo Kubassa Investiment, Limitada
- Certidão de registo Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafra Holding, Limitada
- Certidão de registo Mag Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangas Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Maputo Hostel-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mlcy Consulting, Limitada
- Certidão de registo Activ8, Limitada
- Certidão de registo Nelu Home, Limitada
- Certidão de registo Nubee Lte, Limitada
- Certidão de registo Plus Eventos Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Rainha dos Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Simplistime Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sailaway, Limitada
- Certidão de registo Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrifence, Limitada
- Certidão de registo Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo T & T Service, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Transporte Matlhayene, Limitada
- Certidão de registo Turbine Services, Limitada
- Certidão de registo Uka Consultoria e Gestão de Negocios, Limitada
- Certidão de registo Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yellow Point, Limitada
- Certidão de registo Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGF Holdings, Limitada
- Certidão de registo ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Massjid Khalid Bin Walid