III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 189/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Maio de 2021, a assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre cessão total da quota pertecente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira a favor dos novos sócios senhores, Francisco Gomes de Oliveira e Rui Manuel Vaz Oliveira e, em consequência da referida cessão, a sociedade sofre uma transformação para sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência desta transformação e cessão de quotas, fica alterada a composição total do pacto social e remete-se aos novos estatutos que seguem em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Francisco Gomes de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda, residente na Rua 13.188, quarteirão 39, bairro Fomento Sial, cidade de Matola, titular de DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 30 de Setenbro de 2020; e
Texto do artigo · p. 15 Rui Manuel Vaz Oliveira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, residente na avenida Acordos de Incomate, bairro Fomento, Matla A, DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 30 de Setenbro de 2020.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de Coteq Moza, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é cosntituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de 12 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de tintas, esmaltes, diluentes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Afinação de tintas;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de máquinas, equipamentos para pintura auto e seus acessórios periféricos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, querendo, exercer outras actividades complementares ou paralelas ao objecto principal da sociedade desde que haja autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda participar em sociedades de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular de DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 30 de Setenbro de 2020; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio
Texto do artigo · p. 16 Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 30 de Setenbro de 2020.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir o gerente da sociedade, e podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação serão exercidadas pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024,
Texto do artigo · p. 16 o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar as contas bancárias da sociedade a crédito e a débito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas, nomeadamente duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas, obriga apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano com aviso prévio de, pelo menos, um mês de antecedência atravéz de carta registada com aviso de recepção e, extraordinariamente, sempres que os sócios a convoquem e com todos os requisitos reunidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade disssolve-se nos termos da lei e, na dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elite Tours and Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618609, uma entidade denominada Elite Tours and Travel, Limitada. Patrice Há Yeung, casado, portador de
Texto do artigo · p. 16 passaporte n.º 1390280, emitido pelo governo das Maurícias, a 17 de Fevereiro de 2014, com validade até 16 de Fevereiro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Tiago Rodrigues Mavota, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105129311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2020, com validade até 30 de Novembro de 2025, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Elite Tours and Travel, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, Moçambique, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a agência de viagem e turismo, comércio geral, emissão e venda de passagens aéreas em colaboração com as instituições competentes, promoção de eventos sociais, seminários e conferências, organização de festas para aniversários, casamentos, e outras, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Tiago Rodrigues Mavota, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outra forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EMA Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568423, a entidade legal supra, constituída por:
Texto do artigo · p. 17 Daniel Francisco Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100354804P, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de EMA Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Massinga, bairro 7 de Setembro, quarteirão 1, município de Massinga, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Agro-processamento,
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, quando permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência o sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Francisco Massingue, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 17 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 1 de Julho de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 18 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 236, III Série, página 8163, datado de 4 de Dezembro de 2018, artigo primeiro, onde se lê «Focografio» passa a ler-se «Focográfico».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619419, uma entidade denominada FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cheia Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300073640M, de 14 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 18 Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 867 S/L, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios de gestão, prestação de serviços de transmissão de conhecimentos e formação profissional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Cheia Hassamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em dissolução
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de dia dezasseis do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525201, com o capital social integralmente realizado de cinco mil meticais, o sócio deliberou, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear como liquidatário o excelentíssimo senhor Fernando José Pedrosa Jerónimo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frutasdouro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101494403, uma entidade denominada Frutasdouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Tito Lívio Pereira Ferrinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697382B, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2011, residente na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 José da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB718139, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração Portuguesa, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será denominada Frutasdouro, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de frutas e vegetais, produtos frescos, seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sua alteração)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido por igual entre os sócios Tito Lívio Pereira Ferrinho, com 25.000,00MT e José da Câmara Sardinha, com 25.000,00MT. O mesmo poderá aumentar mediante novas entradas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio administrador Tito Lívio Pereira Ferrinho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado aos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão em Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros apurados, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498719, uma entidade denominada GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício de consultoria em soft skills;
Número ou marcador · p. 19 b) Pesquisa e publicação de estudos de especialidade;
Número ou marcador · p. 19 c) O exercício de consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços jurídicos e agenciamento de propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gil Eusébio Cambule.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HKB Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603911, uma entidade denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Henrique Simione Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zandamela, Zavala, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268396I, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8;
Texto do artigo · p. 20 Kumbulani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105833746J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor;
Texto do artigo · p. 20 Bhongani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308867719A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação HKB Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir as suas representações em qualquer ponto do país bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades no ramo de consultoria e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Área de consultoria:
Número ou marcador · p. 21 i) Elaboração de estudos socio-económicos, estudos de base, políticas públicas, planos estratégicos sectoriais e planos de negócio; ii) Pesquisa científica aplicada e tecnológica; iii) Fortalecimento e apoio às organizações da sociedade civil e de base comunitária; iv) Análise estrutural e funcional das instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 21 v) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi) Elaboração de estudos de avaliação de impacto de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vii) Elaboração de planos de gestão e mitigação de desastres e calamidades naturais; viii) Elaboração de planos de reassentamento da população; ix) Avaliação de impacto ambiental nos projectos de desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 21 x) Elaboração, gestão e monitoria de projectos de responsabilidade social e coorporativa; xi) Estudos sobre o género, mudanças climáticas, ambiente, desenvolvimento rural e HIV e SIDA; xii) Planificação, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento socioeconómico e comunitário; xiii) Higiene e segurança no trabalho; xiv) Projectos na área de recursos minerais, petróleo e gás; xv) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 b) Área de serviços:
Número ou marcador · p. 21 i) Fornecimento de material e equipamento de escritório; ii) Fornecimento de material informático; iii) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; iv) Fornecimento de material e equipamento nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 v) Contabilidade e auditoria administrativa e financeira;
Texto do artigo · p. 21 vi) Gestão de processos de procurement; vii) Formação e capacitações em matéria de planificação, elaboração de projectos, gestão financeira, recursos humanos e desenvolvimento rural; viii)Capacitações em higiene e segurança no trabalho; ix) Representação de marcas, patentes e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 21 x) Promoção turística e agenciamento de viagens; xi) Serviços de fornecimento de água; e xii) Formações técnicas e especializadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de consultoria e serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma percentagem de 75% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Simione Cau, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Kumbulani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bhongani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior capital na sociedade, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jénio Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575500, uma entidade denominada Jénio Business Solutions, Limitada. Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 30 anos de
Texto do artigo · p. 22 idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido a 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 441;
Texto do artigo · p. 22 Santos Manuel Mabjaia, solteiro, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618847P, emitido a 18 de Novembro de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 22 Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478095S, emitido a 7 de Junho de 2018, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 22 David Thierry Nadaud, casado, de 36 anos de idade, natural de França, portador de passaporte n.º 16PV01314, emitido a 20 de Maio de 2016, na Embaixada de França em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Friedrich Engels, n.º 1045; e
Texto do artigo · p. 22 Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, 360, sétimo andar.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, celebram, nos termos do artigo e 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jenio Business Solutions, Limitada ou simplesmente JENIO e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 175, primeiro andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dedica-se à actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas, consultoria em administração de recursos humanos, consultoria em marketing e mais serviços.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 15: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2021. —
  6. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Coteq Moza, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Maio de 2021, a assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre cessão total da quota pertecente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira a favor dos novos sócios senhores, Francisco Gomes de Oliveira e Rui Manuel Vaz Oliveira e, em consequência da referida cessão, a sociedade sofre uma transformação para sociedade limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: Em consequência desta transformação e cessão de quotas, fica alterada a composição total do pacto social e remete-se aos novos estatutos que seguem em anexo.
  10. Texto do artigo, página 15: Francisco Gomes de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda, residente na Rua 13.188, quarteirão 39, bairro Fomento Sial, cidade de Matola, titular de DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 30 de Setenbro de 2020; e
  11. Texto do artigo, página 15: Rui Manuel Vaz Oliveira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, residente na avenida Acordos de Incomate, bairro Fomento, Matla A, DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 30 de Setenbro de 2020.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Coteq Moza, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é cosntituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de 12 de Julho de 2021.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de tintas, esmaltes, diluentes e produtos afins;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Afinação de tintas;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Venda de máquinas, equipamentos para pintura auto e seus acessórios periféricos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, querendo, exercer outras actividades complementares ou paralelas ao objecto principal da sociedade desde que haja autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda participar em sociedades de acordo com a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular de DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 30 de Setenbro de 2020; e
  34. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio
  35. Texto do artigo, página 16: Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 30 de Setenbro de 2020.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir o gerente da sociedade, e podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos da lei das sociedades.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação serão exercidadas pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024,
  40. Texto do artigo, página 16: o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar as contas bancárias da sociedade a crédito e a débito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas, nomeadamente duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas, obriga apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Constituição e reunião da assembleia)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes legais.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano com aviso prévio de, pelo menos, um mês de antecedência atravéz de carta registada com aviso de recepção e, extraordinariamente, sempres que os sócios a convoquem e com todos os requisitos reunidos.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade disssolve-se nos termos da lei e, na dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Elite Tours and Travel, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618609, uma entidade denominada Elite Tours and Travel, Limitada. Patrice Há Yeung, casado, portador de
  57. Texto do artigo, página 16: passaporte n.º 1390280, emitido pelo governo das Maurícias, a 17 de Fevereiro de 2014, com validade até 16 de Fevereiro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  58. Texto do artigo, página 16: Tiago Rodrigues Mavota, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105129311P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2020, com validade até 30 de Novembro de 2025, residente na cidade de Tete.
  59. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Elite Tours and Travel, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, Moçambique, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a agência de viagem e turismo, comércio geral, emissão e venda de passagens aéreas em colaboração com as instituições competentes, promoção de eventos sociais, seminários e conferências, organização de festas para aniversários, casamentos, e outras, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor no país.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  74. Número ou marcador, página 16: b) Tiago Rodrigues Mavota, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outra forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, reduzindo-se esse prazo para cinco dias no caso de assembleia geral extraordinária, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: EMA Agrícola, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568423, a entidade legal supra, constituída por:
  100. Texto do artigo, página 17: Daniel Francisco Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100354804P, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Denominação
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de EMA Agrícola, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: Sede
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Massinga, bairro 7 de Setembro, quarteirão 1, município de Massinga, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: Duração
  109. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura e pecuária;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Agro-processamento,
  115. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização, importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, quando permitida por lei.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência o sócio.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Francisco Massingue, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá também uma
  134. Texto do artigo, página 17: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: Obrigações
  137. Texto do artigo, página 17: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Amortização
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: Balanço
  146. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  152. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 1 de Julho de 2021. — A Con-
  157. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
  160. Texto do artigo, página 18: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 236, III Série, página 8163, datado de 4 de Dezembro de 2018, artigo primeiro, onde se lê «Focografio» passa a ler-se «Focográfico».
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619419, uma entidade denominada FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: Cheia Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300073640M, de 14 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu, nos termos do artigo 90 do
  165. Texto do artigo, página 18: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 867 S/L, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios de gestão, prestação de serviços de transmissão de conhecimentos e formação profissional.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Cheia Hassamo.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  180. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  184. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  185. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  192. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  196. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  200. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  204. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  208. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  213. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  214. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em dissolução
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de dia dezasseis do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525201, com o capital social integralmente realizado de cinco mil meticais, o sócio deliberou, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear como liquidatário o excelentíssimo senhor Fernando José Pedrosa Jerónimo.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Frutasdouro, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101494403, uma entidade denominada Frutasdouro, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 19: Tito Lívio Pereira Ferrinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697382B, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2011, residente na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  222. Texto do artigo, página 19: José da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB718139, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração Portuguesa, residente na cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade será denominada Frutasdouro, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, na Rua do Kongwa, n.º 83, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de frutas e vegetais, produtos frescos, seus derivados.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua alteração)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido por igual entre os sócios Tito Lívio Pereira Ferrinho, com 25.000,00MT e José da Câmara Sardinha, com 25.000,00MT. O mesmo poderá aumentar mediante novas entradas.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  239. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio administrador Tito Lívio Pereira Ferrinho.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão em Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que os represente na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498719, uma entidade denominada GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 19: Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: Duração
  266. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 19: a) O exercício de consultoria em soft skills;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Pesquisa e publicação de estudos de especialidade;
  272. Número ou marcador, página 19: c) O exercício de consultoria em comunicação;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
  274. Número ou marcador, página 19: e) Serviços jurídicos e agenciamento de propriedade intelectual.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: Capital social
  277. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gil Eusébio Cambule.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  285. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: Exoneração e exclusão de sócio
  288. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 20: Direitos especiais dos sócios
  299. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  314. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: Omissões
  323. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  324. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: HKB Consultoria e Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603911, uma entidade denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 20: Henrique Simione Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zandamela, Zavala, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268396I, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8;
  329. Texto do artigo, página 20: Kumbulani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105833746J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor;
  330. Texto do artigo, página 20: Bhongani Henrique Cau, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308867719A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, apartamento 8, representado pelo pai considerando o facto de ser menor. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HKB Consultoria e Serviços, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HKB Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir as suas representações em qualquer ponto do país bem como no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: Duração
  336. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades no ramo de consultoria e serviços, nomeadamente:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Área de consultoria:
  341. Número ou marcador, página 21: i) Elaboração de estudos socio-económicos, estudos de base, políticas públicas, planos estratégicos sectoriais e planos de negócio; ii) Pesquisa científica aplicada e tecnológica; iii) Fortalecimento e apoio às organizações da sociedade civil e de base comunitária; iv) Análise estrutural e funcional das instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
  342. Número ou marcador, página 21: v) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi) Elaboração de estudos de avaliação de impacto de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vii) Elaboração de planos de gestão e mitigação de desastres e calamidades naturais; viii) Elaboração de planos de reassentamento da população; ix) Avaliação de impacto ambiental nos projectos de desenvolvimento;
  343. Texto do artigo, página 21: x) Elaboração, gestão e monitoria de projectos de responsabilidade social e coorporativa; xi) Estudos sobre o género, mudanças climáticas, ambiente, desenvolvimento rural e HIV e SIDA; xii) Planificação, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento socioeconómico e comunitário; xiii) Higiene e segurança no trabalho; xiv) Projectos na área de recursos minerais, petróleo e gás; xv) Outras áreas afins.
  344. Número ou marcador, página 21: b) Área de serviços:
  345. Número ou marcador, página 21: i) Fornecimento de material e equipamento de escritório; ii) Fornecimento de material informático; iii) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; iv) Fornecimento de material e equipamento nas áreas de petróleo e gás;
  346. Número ou marcador, página 21: v) Contabilidade e auditoria administrativa e financeira;
  347. Texto do artigo, página 21: vi) Gestão de processos de procurement; vii) Formação e capacitações em matéria de planificação, elaboração de projectos, gestão financeira, recursos humanos e desenvolvimento rural; viii)Capacitações em higiene e segurança no trabalho; ix) Representação de marcas, patentes e prestação de serviços;
  348. Texto do artigo, página 21: x) Promoção turística e agenciamento de viagens; xi) Serviços de fornecimento de água; e xii) Formações técnicas e especializadas.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de consultoria e serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: Capital social
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem de 75% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Simione Cau, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  355. Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Kumbulani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); e
  356. Número ou marcador, página 21: c) Uma percentagem de 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bhongani Henrique Cau, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
  359. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 21: Administração, gestão e representação
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior capital na sociedade, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Jénio Business Solutions, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575500, uma entidade denominada Jénio Business Solutions, Limitada. Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 30 anos de
  385. Texto do artigo, página 22: idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido a 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 441;
  386. Texto do artigo, página 22: Santos Manuel Mabjaia, solteiro, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618847P, emitido a 18 de Novembro de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 1;
  387. Texto do artigo, página 22: Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478095S, emitido a 7 de Junho de 2018, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 1;
  388. Texto do artigo, página 22: David Thierry Nadaud, casado, de 36 anos de idade, natural de França, portador de passaporte n.º 16PV01314, emitido a 20 de Maio de 2016, na Embaixada de França em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Friedrich Engels, n.º 1045; e
  389. Texto do artigo, página 22: Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Lisboa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, 360, sétimo andar.
  390. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, celebram, nos termos do artigo e 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jenio Business Solutions, Limitada ou simplesmente JENIO e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 175, primeiro andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se à actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas, consultoria em administração de recursos humanos, consultoria em marketing e mais serviços.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição